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    Saiba em quais dias Dona Ruth poderá ver Léo após decisão da Justiça

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    Após a decisão favorável para Murilo Huff — no caso da guarda de Léo, filho do cantor com Marília Mendonça —, ele está com a guarda unilateral provisória do filho. O processo, que aponta negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth, contudo, não impede o convívio de Léo com a avó e determinou dias para que eles se encontrem.

    Trechos do documento do processo que foram divulgados pelo portal LeoDias nesta quinta-feira (3/7) explicam como vai funcionar as visitações de Dona Ruth ao neto.

    5 imagensMarília Mendonça, dona Ruth e João Gustavo nos bastidores de um showJoão Gustavo, Léo e Dona Ruth posam juntos e sorridentesMurilo Huff, Leo e dona Ruth no aniversário de 2 anos da criança, que é fruto do relacionamento do cantor com Marília MendonçaMãe de Marília e a filhaFechar modal.1 de 5

    Dona Ruth e Leo, filho de Marília Mendonça

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    Marília Mendonça, dona Ruth e João Gustavo nos bastidores de um show

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    João Gustavo, Léo e Dona Ruth posam juntos e sorridentes

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    Murilo Huff, Leo e dona Ruth no aniversário de 2 anos da criança, que é fruto do relacionamento do cantor com Marília Mendonça

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    Mãe de Marília e a filha

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    A determinação de dias específicos para a visitação, de acordo com o documento do juiz, buscou respeitar o equilíbrio e proteção do direito à convivência familiar ampla e assegurar a convivência de Léo com Ruth. O juiz então determinou que os encontros serão em finais de semana alternados, ou seja, a cada 15 dias.

    “Iniciando-se às 18h da sexta-feira, com término às 18h do domingo, mediante retirada e devolução da criança na residência do genitor, salvo acordo entre as partes que viabilize local diverso”, diz um trecho da decisão.

    O juiz determinou também regras específicas para convivência em feriados e nas férias escolares de Léo. No caso dos feriados nacionais ou religiosos, eles terão alternância anual, para que todos possam usufruir das datas comemorativas.

    Dona Ruth também terá direito a visitação do neto durante metade das férias escolares de julho e no recesso de fim de ano. A divisão neste caso será feita por quinzena e o juiz recomendou que fosse feito o revezamento anual das férias de final de ano, já que englobam os feriados do Natal e do Ano Novo.