Segundo o plano de ressarcimento que busca viabilizar a devolução de valores descontados indevidamente de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (2/7), às vítimas das fraudes poderão ser ressarcidas a partir do dia 24 de julho, caso ocorra a homologação do acordo.
“Uma vez homologado o acordo, o cronograma de pagamentos e os demais detalhes da sistemática de devolução dos valores aos segurados deverão ser divulgados pelo Governo Federal”, explica a AGU.
O acordo tem participação do INSS, Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Caso revelado
O escândalo do INSS foi revelado pelo Metrópoles em uma série de reportagens publicadas a partir de dezembro de 2023. Três meses depois, o portal mostrou que a arrecadação das entidades com descontos de mensalidade de aposentados havia disparado, chegando a R$ 2 bilhões em um ano, enquanto as associações respondiam a milhares de processos por fraude nas filiações de segurados.
As reportagens do Metrópoles levaram à abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) e abasteceram as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU). Ao todo, 38 matérias do portal foram listadas pela PF na representação que deu origem à Operação Sem Desconto, deflagrada no dia 23/4 e que culminou nas demissões do presidente do INSS e do ministro da Previdência, Carlos Lupi.
O objetivo do pacto é garantir a devolução dos valores descontados sem autorização dos segurados, em especial de contribuições associativas entre março de 2020 e março de 2025. Segundo a AGU, os segurados que aderirem ao acordo receberão 100% dos valores de volta, com correção monetária baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quem será ressarcido primeiro
O acordo prevê que o ressarcimento será feito administrativamente, começando pelos segurados cujas contestações aos descontos não foram respondidas pelas entidades envolvidas. De acordo com o INSS, 3,6 milhões de contestações foram registradas, sendo que cerca de 2,16 milhões (quase 60%) não tiveram resposta das associações.
Esses segurados já estão aptos a aderir ao acordo e, com a homologação pelo STF, devem compor o primeiro lote de pagamento.
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Outros 828 mil casos receberam resposta das entidades com apresentação de documentos que supostamente comprovariam a autorização dos descontos. Essas contestações ainda estão em análise e, por isso, não entrarão imediatamente no cronograma de pagamentos.
O termo também abre a possibilidade de ampliar o alcance dos ressarcimentos com base na análise de eventuais fraudes nas autorizações apresentadas pelas entidades.
Recursos para pagar e cobrar
Segundo a AGU, a União vai antecipar os pagamentos aos segurados nos casos em que não houve resposta das associações. Para evitar prejuízo aos cofres públicos, a AGU já obteve o bloqueio cautelar de R$ 2,8 bilhões em bens de 12 empresas e seus sócios, alvos da operação “Sem Desconto”, que investiga as fraudes.
Além disso, a AGU reiterou ao STF um pedido para que o governo federal possa abrir crédito extraordinário, por medida provisória, para financiar os ressarcimentos. A Advocacia-Geral também quer que esses créditos não sejam contabilizados nas metas de resultado primário de 2025 e 2026.
O argumento é que se trata de uma situação de urgência e imprevisibilidade, revelada apenas com o avanço das investigações. Para a AGU, as medidas são essenciais para garantir segurança jurídica na liberação dos recursos.
Confira mais detalhes:
Como será a adesão ao acordo?
A adesão poderá ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135, presencialmente nas agências dos Correios ou em ações de busca ativa promovidas pelo INSS, especialmente em regiões rurais ou de difícil acesso. O prazo para aderir ainda será definido, após a homologação do STF.
Contestação de descontos
Desde 14 de maio, já é possível contestar os descontos por meio dos canais de atendimento. Esse prazo ficará aberto por, no mínimo, seis meses. O STF suspendeu, a pedido da AGU, os prazos prescricionais para ações judiciais de ressarcimento, o que permite ao segurado optar pela via administrativa sem perder o direito de recorrer à Justiça futuramente.
Devolução dos valores
Uma vez contestado o desconto, a entidade associativa responsável terá 15 dias úteis para devolver os valores ou apresentar documentos que comprovem a filiação do beneficiário e sua autorização para os descontos. Caso os documentos não sejam apresentados ou a devolução não seja feita, o INSS poderá efetuar o pagamento diretamente na conta em que o beneficiário recebe seu benefício.
Se a entidade apresentar documentação alegando que os descontos foram autorizados pelo segurado, o mesmo poderá aceitá-la ou contestá-la alegando, por exemplo, falsidade na assinatura ou que reconhece a assinatura, mas assinou por ter sido induzido a erro. Nesses casos, a devolução não será feita diretamente pelo INSS e o impasse deverá ser resolvido judicialmente, com possível apoio jurídico da Defensoria Pública.
Quem já entrou na Justiça também pode aderir?
Sim. Quem entrou com ação judicial, mas ainda não recebeu os valores, poderá optar pela via administrativa. Ao fazer isso, o processo na Justiça será encerrado em relação ao INSS, e o beneficiário receberá os valores corrigidos por meio do acordo.
Ações de transparência e fiscalização
O acordo também inclui medidas para garantir mais controle e transparência. Um Painel de Transparência será lançado para exibir, de forma pública, dados atualizados sobre as solicitações, as entidades envolvidas e os valores devolvidos, respeitando o sigilo de dados pessoais.
Além disso, o INSS deverá implementar novos mecanismos para prevenir fraudes, como exigência de autorização biométrica ou eletrônica para descontos, sistema de monitoramento automatizado de reclamações e suspensão imediata de qualquer desconto contestado, sem necessidade de comprovação documental prévia.
Outro ponto previsto é a criação de programas de educação financeira para os beneficiários, com materiais educativos acessíveis, vídeos com audiodescrição, tradução em Libras e conteúdo específico para comunidades rurais e tradicionais.