O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (1º/7), manter a condenação de um homem acusado de estelionato por recebimento indevido de proventos que eram para a mãe, uma ex-pensionista da Marinha, mesmo após a morte dela.
A investigação incluiu a quebra de sigilo bancário, que revelou transferências bancárias que, somadas, atingiram o valor de R$ 74.026,61. Conforme os autos, o acusado manteve a omissão do óbito junto ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha com o intuito de continuar recebendo os depósitos efetuados na conta da pensionista.
O réu teve sua apelação negada pelo plenário da Corte, que confirmou sentença proferida por juiz federal substituto da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM): pena de dois anos de reclusão, com concessão do benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo mínimo legal.
Durante o interrogatório, o homem alegou que possuía conta conjunta com a mãe e que era beneficiário de uma previdência privada. No entanto, não soube explicar as movimentações financeiras ocorridas entre janeiro e julho de 2018 — período em que foram identificadas diversas transferências da conta da falecida para contas de titularidade do investigado.
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Em seu voto, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, relator da ação, destacou que ficou evidente o dolo do acusado, ao manter a Marinha em erro e se apropriar dos valores públicos de forma indevida. Para o ele, a conduta configurou clara intenção de obter vantagem ilícita em detrimento do patrimônio sob esponsabilidade da União.
Com a decisão do STM, permanece válida a condenação imposta em primeira instância, consolidando o entendimento da Justiça Militar quanto à gravidade do desvio de recursos públicos mediante fraude.