O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem que tentou matar uma mulher com bombons envenenados, em Catanduva, no interior do estado. Segundo o processo, o réu estava interessado no namorado da vítima e enviou um kit com os chocolates com chumbinho, como se fosse de uma amiga dela.
Um detalhe chamou a atenção dos policiais ao longo das investigações. Até então suspeito de ter cometido o crime, o homem forneceu o CPF na nota para comprar os bombons e trufas em uma loja de chocolates. Na própria casa, armazenou o chumbinho, mesmo veneno usado para tentar matar a vítima. A mulher não chegou a comer os doces, porque suspeitou do cheiro e checou com as amigas se alguma delas tinha enviado o presente.
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O caso, que teve a sentença confirmada agora, aconteceu em 2022. Segundo as testemunhas, o réu tentava desde 2018 manter relação amorosa com o namorado da vítima, promovendo uma verdadeira perseguição.
Inicialmente, o homem foi condenado em júri popular, por tentativa de homicídio, a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a defesa recorreram. O MP queria regime fechado e a defesa alegou que os jurados tomaram a decisão sem se basear nas provas coletadas, desejando a anulação do júri.
A decisão de manter a condenação do réu foi tomada pela 16ª Câmara de Direito Criminal. Relatora do recurso, Renata William Rached Catelli apontou que as provas são contundentes.
“Restou demonstrado que os produtos [caixas de bombons e trufas] que continham veneno e se encontravam na cesta enviada à vítima foram adquiridos, um dia antes do envio, pelo réu, sendo que a compra foi registrada em seu cadastro e CPF”, disse.
A relatora relembrou também do histórico de “perseguição” com a vítima.
“Também está amplamente comprovado nos autos que o réu, há tempos, já vinha praticando verdadeira jornada de perseguição contra a ofendida, seus familiares e seu namorado”, afirmou.
A desembargadora ainda citou outras provas. “Finalmente, ressalte-se que foram localizados, na casa do réu, o veneno ‘chumbinho’, o mesmo que foi colocado nos chocolates enviados à vítima, e um simulacro de arma de fogo, cuja foto havia sido encaminhada à ofendida, em uma das ameaças de morte”, concluiu a magistrada.