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    Tribunal suspende decreto de Trump que limita cidadania por nascimento

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    O Tribunal de Apelações do 9º Circuito dos EUA, sediado em São Francisco, entendeu nessa quarta-feira (23/7) que o decreto do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que restringe a cidadania automática por direito de nascença é inconstitucional. Diante disso, a corte bloqueou a aplicação da medida em todo o país. A decisão acontece em contradição com a determinação da Suprema Corte dos EUA, proferida no dia 26 de junho, que autorizou Trump a suspender o direito.

    Com uma votação de 2 a 1, essa foi a primeira vez que um tribunal de apelações avaliou a legalidade da ordem de Trump, desde que a Suprema Corte dos EUA restringiu o poder dos juízes de instâncias inferiores de proibir essa e outras políticas federais em nível nacional.

    A Suprema Corte permitiu que Trump acabesse com a cidadania por direito de nascença em algumas partes do país, mesmo com contestações legais à constitucionalidade da medida avançando em outras regiões. A decisão teve o placar de 6 a 3. No mesmo dia, o Corte máxima dos EUA limitou a capacidade dos juízes federais de suspenderem temporariamente as ordens executivas do presidente.

    A decisão, no entanto, tem exceções que permitem aos tribunais bloquearem a medida novamente em nível nacional. No dia 9 de julho, o juiz federal Joseph Laplante, de New Hampshire, Estados Unidos, já havia emitido um novo bloqueio nacional contra o decreto que busca acabar com a garantia de cidadania por nascimento.

    Relembre

    • Donald Trump assinou, em 20 de janeiro, a ordem executiva para acabar com a garantia de cidadania americana por nascimento.
    • A ordem reinterpreta a 14ª Emenda da Constituição, que concede cidadania a todas as pessoas nascidas em solo americano.
    • A decisão foi derrubada por juízes federais de diversos estados dos EUA.
    • 22 estados dos EUA contestaram a decisão.
    • No dia 26 de junho, a Supema Corte dos EUA permitiu que Trump acabasse com a cidadania americana por nascimento. 
    • No mesmo dia, a Corte Máxima dos EUA também limitou a capacidade dos juízes federais de suspenderem temporariamente as ordens executivas do presidente.

    Decisão

    A maioria dos juízes do Tribunal de Apelações do 9º Circuito estipulou, ainda, que os estados liderados pelos democratas, e que entraram com ação para bloquear a política de Trump – Washington, Arizona, Illinois e Oregon – também têm direito a uma liminar nacional, pois uma ordem mais restrita não lhes daria “alívio completo”.

    “O tribunal concorda que o presidente não pode redefinir o que significa ser americano com um golpe de caneta”, disse o procurador-geral de Washington, Nick Brown, em comunicado.

    O governo Trump tem, agora, a opção de pedir que um painel mais amplo de juízes do 9º Circuito analise o caso ou, então, pode apelar diretamente à Suprema Corte, que terá a palavra final no litígio. A Casa Branca ainda não comentou o caso.