O Projeto de Lei (PL) que cria a região administrativa de Ponte Alta Norte foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nessa quarta-feira (21/8).
De autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), a proposta também inclui na nova RA os endereços de Casa Grande, Monjolo e Olhos D’água — áreas rurais vinculadas ao Gama. Além disso, também prevê a transferência de parte do patrimônio e do acervo do Gama para a região.
Segundo o deputado Morro da Cruz, a reapreciação da medida é uma forma de atender um pedido antigo e urgente da comunidade local.
“Gama e Ponte Alta Norte experimentaram exponencial crescimento desordenado nos últimos anos, sobretudo em razão do surgimento e consolidação das ocupações de caráter urbano. Esse projeto de lei visa atender a um pleito antigo e oportuno dos moradores daquela progressista localidade”, declarou.
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A proposta de criação da região administrativa foi apresentada originalmente em 2022, pelo ex-deputado distrital Agaciel Maia, mas o projeto foi arquivado.
A criação da nova RA é, segundo o projeto, uma demanda antiga dos próprios moradores da região. Para eles, a distância e a falta de uma gestão própria dificultam o acesso a necessidades básicas de saúde, educação e infraestrutura urbana na área.
“Queremos que Ponte Alta seja um lugar desenvolvido, com urbanização e áreas de lazer. Certamente uma região administrativa independente nos trará essa condição”, disse o presidente da Associação dos Moradores da Ponte Alta Norte e Regiões (Ampar-DF), Julio Cezar, durante a sessão da comissão.
Audiência pública
Em 29 de agosto, uma audiência pública tratará sobre a criação da Ponte Alta Norte. O evento ocorrerá às 19h, na Mansão dos Prazeres, no Gama.
O projeto ainda será apreciado pela Plenário da Casa legislativa.
Noroeste
Como revelou o Metrópoles nessa quarta-feira (20/8), a Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa (CAS/CLDF) aprovou o Projeto de Lei nº 603/2023, que cria a Região Administrativa do Noroeste.
A proposta argumenta que o objetivo é atender à crescente demanda da população local por maior representatividade e eficiência na prestação de serviços públicos.
A justificativa do projeto também destaca que a medida está alinhada com os princípios da descentralização administrativa e da racionalização dos recursos públicos, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal.