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As ressalvas de ministros de Lula em relação à recente decisão de Dino

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As ressalvas de ministros de Lula em relação à recente decisão de Dino

Membros do governo Lula viram com ressalvas a decisão do ministro do STF Flávio Dino de proibir empresas e órgãos com atuação no Brasil de aplicarem restrições ou bloqueios com base em determinações de outros países.

A avaliação de ministros influentes de Lula ouvidos pela coluna — entre eles um com assento no Palácio do Planalto — é de que o despacho de Dino não terá grandes efeitos práticos, porque não altera a legislação vigente.

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Ministro Flávio Dino

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O ministro Flávio Dino postou em sua conta do X, nesta quarta-feira (31/1), as publicações feitas no Diário Oficial da União que oficializam a saída dele do comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública, junto com a nomeação para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal

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O ministro do STF Alexandre de Moraes

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

A decisão de Dino foi proferida no âmbito de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM). Nela, o órgão questiona ações movidas por municípios brasileiros em tribunais da Inglaterra.

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Nessas ações, as prefeituras busca indenizações com valores maiores da mineradora Samarco, após o rompimento da barragem de Mariana (MG) — tragédia ocorrida em novembro de 2015.

Qual efeito da decisão de Dino?

Na avaliação dos auxiliares de Lula, o despacho de Dino pode até criar um precedente para o caso da Lei Magnitsky, aplicada pelos Estados Unidos contra o ministro do STF Alexandre de Moraes. Mas não altera a legislação.

“A questão é: qual a utilidade da decisão? A legislação não mudou em nada”, diz um ministro do governo. “Como será não cumprir? Essa é a questão”, emenda esse auxiliar de Lula.

Integrantes do governo avaliam que o despacho de Dino só reforça a legislação vigente de que sanções de outros países precisam passar pelo crivo do Judiciário brasileiro, que avaliará a compatibilidade com a Constituição.

Ou seja, Dino ressaltou que leis estrangeiras ou decisões de outros países só podem produzir efeitos no Brasil mediante a devida homologação judicial ou por meio dos mecanismos formais de cooperação internacional.

Em um novo despacho na terça-feira (19/8), Dino esclareceu que decisões de Cortes “internacionais” continuarão tendo eficácia imediata no Brasil. Sua decisão atinge apenas tribunais “estrangeiros”.

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