A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou, nesta terça-feira (12/8), um projeto que revoga portaria do governo sobre uso de câmeras pela polícia. A norma atual define regras para o uso e lista situações em que o equipamento deve estar ligado. Agora, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, será encaminhado ao plenário.
A proposta foi relatada pelo deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ). O congressista argumenta que o uso de câmeras corporais, tendo como principais destinatárias as polícias militares, “não pode ocorrer por portaria, sem que haja lei federal própria que estabeleça normas gerais”.
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Entenda a portaria
O texto foi publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 28 de maio deste ano.
As regras padronizam o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública nos estados, no Distrito Federal (DF) e nos municípios.
Entre as situações em que as câmeras devem estar obrigatoriamente ligadas estão as buscas pessoais, em veículos ou residências, e ações de busca, salvamento e resgate.
Os estados não são obrigados a seguir essas diretrizes, mas o uso de recurso federal para câmeras corporais vai ser condicionado à regulamentação. Ou seja, se o estado quiser usufruir do dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública para câmeras corporais, deverá obedecer às normas do governo federal.
Saiba quais são as 16 situações em que as câmeras corporais em policiais devem ser acionadas:
- atendimento de ocorrências;
- atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- identificação e checagem de bens;
- buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- perícias externas;
- atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- ações de busca, salvamento e resgate;
- escoltas de custodiados;
- todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- sinistros de trânsito;
- patrulhamento preventivo e ostensivo, ou execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.