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    COP30 em Belém veta açaí, alimento presente em eventos anteriores

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    A Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30) proibiu a venda de açaí nos restaurantes e quiosques oficiais do evento, que acontece em Belém (PA) em novembro de 2025. A lista de alimentos proibidos foi divulgada em um edital da Organização de Estados Ibero-americanos (OEI), responsável pelos trâmites de contratação desses estabelecimentos.

    Na COP28, realizada em 2023 em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, o alimento, entretanto, estava liberado. O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), publicou na época um vídeo provando sorvete de açaí durante o evento.

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    Uma publicação compartilhada por Helder Barbalho (@helderbarbalho)

    O documento argumenta que o fruto do açaí pode estar contaminado com o Trypanosoma cruzi se não for pasteurizado. O protozoário é o agente causador da doença de Chagas.

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    Outros alimentos típicos da culinária paraense que foram proibidos são o tucupi e a maniçoba. O tucupi é usado em pratos tradicionais, como o pato no tucupi ou peixes cozidos no molho. Já a maniçoba, feita com folhas de mandioca, dá origem ao prato homônimo, que precisa ser cozido por dias para eliminar a toxina natural.

    Veja outros alimentos proibidos na COP30 e a justificativa:

    • Maionese caseira: alto risco de contaminação por salmonela;
    • Ostras cruas e carnes mal passadas: risco de contaminação por bactérias, vírus e parasitas;
    • Sucos de fruta in natura: permitidos apenas sucos de polpas pasteurizadas ou processadas;
    • Molhos caseiros: risco de proliferação bacteriana e contaminação;
    • Bebidas abertas (alcoólicas e não alcoólicas): risco de adulteração e falta de controle sanitário;
    • Leite cru e derivados não pasteurizados: risco de brucelose e outras infecções;
    • Doces caseiros com creme ou ovos sem refrigeração adequada: alto risco de contaminação bacteriana;
    • Gelo artesanal: pode ser feito com água não potável ou mal armazenado, oferecendo risco de contaminação.

    O edital exige que, mesmo com restrições a alguns alimentos típicos, até 30% dos ingredientes usados nos cardápios sejam locais ou sazonais, com preferência por orgânicos e sustentáveis.