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Crime da 113: Adriana Villela publica carta na véspera do julgamento

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Crime da 113: Adriana Villela publica carta na véspera do julgamento

Na noite desta segunda-feira (4/8), Adriana Villela publicou uma carta aberta e falou sobre o caso conhecido como o Crime da 113 Sul — no qual foi considerada mandante da morte dos pais e da funcionária da família. A carta foi divulgada um dia antes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomar o julgamento sobre a nulidade ou validade do Júri que a condenou.

No texto, a arquiteta afirma que é apontada como “a algoz daqueles que mais amei na vida, meu sangue, minha essência: meus próprios pais e a querida Francisca”.

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Adriana ainda diz que mantinha uma relação boa com os pais e que a carta brigando com a mãe foi algo “isolado”.

“Como em qualquer família, nossos laços eram feitos de entendimentos e, por vezes, de desentendimentos. Nada além da naturalidade da convivência humana, de uma vida real e bem vivida. E foi chocante, revoltante, constatar que o principal fato utilizado pela acusação para insinuar uma suposta relação de inimizade entre eu e minha mãe tenha sido uma carta datada de três anos antes dos assassinatos. Uma missiva isolada, arrancada brutalmente de seu contexto, para pintar um cenário geral de discórdia que simplesmente nunca existiu”, escreve.

“Tenho sido terrivelmente injustiçada, mas ainda respiro”, completa Adriana. Ela finaliza o texto e diz que ora por justiça. “Eles podem tentar roubar minha paz, minha dignidade, minha história, mas jamais conseguirão destruir a minha alma, a minha essência”.

Julgamento

Em março deste ano, a Sexta Turma do STJ chegou a iniciar a análise do caso, mas a avaliação foi suspensa após o ministro Sebastião Reis Junior, presidente da Turma, pedir vista.

A sessão desta terça está prevista para começar às 14h, mas não há como prever em que momento o julgamento será retomado. Segundo o Regimento Interno do STJ, qualquer processo pode ter até dois pedidos de vista, sendo que o segundo se torna “vista coletiva”. O prazo é sempre de 60 dias, prorrogável por mais 30.

Após o segundo pedido, não é mais permitido ter vista. Ou seja, o caso de Adriana ainda pode ser pausado apenas mais uma vez.

Quando for retomado, o julgamento segue com a leitura do voto do ministro que pediu vista, Sebastião Reis. Defesa e acusação não falam mais, a não ser que sejam questionadas pelos ministros ou que queiram levantar alguma questão de ordem ou de fato.

 

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