Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Deputado Calegário é condenado por plágio em concurso e pode ter direitos políticos suspensos

    Por Ac24horas.com

    A Vara Criminal da Comarca de Tarauacá condenou o deputado estadual Fagner Calegário (Podemos) pelo crime de violação de direito autoral na organização de um concurso público da Prefeitura de Tarauacá, realizado em 2016. A decisão foi proferida pela magistrada Eliza Graziele Defensor Menezes Aires do Rêgo Nonato, no último dia 22 de agosto.

    Segundo a sentença, Calegário, proprietário da empresa responsável pelo certame, autorizou a reprodução de 14 questões idênticas às aplicadas em um concurso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), realizado em 2006. A juíza destacou que a conduta comprometeu a lisura e a credibilidade do processo seletivo, que teve mais de cinco mil inscritos.

    A magistrada aplicou a pena de dois anos e quatro meses de reclusão e 12 dias-multa, substituída por duas medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários-mínimos a uma entidade social. O regime inicial será o aberto.

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