Antes declarada vencedora, mas agora inabilitada em uma licitação pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a empresa de vigilância armada AC Segurança ganhou uma sobrevida no contrato que mantém com a autarquia federal.
A firma, que está proibida de ser contratada e de licitar com a administração pública federal pelo prazo de um ano, ainda presta serviço para o Inep.
O contrato, inicialmente de R$ 4,9 milhões, tem como objeto vigilância patrimonial, armada e desarmada, e monitoramento eletrônico por câmeras de segurança. Nesse meio-tempo, o contrato já foi renovado duas vezes.
O último termo aditivo ocorreu em março deste ano, com a seguinte condicionante: prazo de um ano ou até a conclusão do processo licitatório para substituir a empresa.
Mas enquanto a autarquia não finalizar o certamente para contratar 62 seguranças terceirizados, a empresa de vigilância pode continuar prestando serviço para o Inep até 1º de março do próximo ano.
Conforme mostrou a coluna, o Inep estava em vias de fechar um novo contrato – no valor de R$ 7 milhões – com a AC Segurança. A empresa foi declarada vencedora do certame em maio deste ano, mesmo impedida de licitar com a administração pública. A sanção foi aplicada no fim de março e tem validade de um ano.
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Uma nota técnica produzida pelo próprio Inep, revelada pela coluna, mostra que, quando a autarquia abriu a nova licitação em março deste ano, o órgão mostrou algumas preocupações: a empresa responsável pela vigilância do prédio do órgão, que era a própria AC Segurança LTDA, atrasava salários de terceirizados, descumpria cláusulas do contrato e, para piorar, estava envolvida em um escândalo.
Em fevereiro, a companhia foi alvo de mandado de busca e apreensão no âmbito da Operação Dissímulo, da Polícia Federal (PF), por suspeitas de integrar organização criminosa de fraudes a licitações e contratos públicos. Mesmo sendo o motivo da abertura de uma nova licitação, a AC Segurança venceu a disputa.
Omissão do MEC abriu margens para Inep declarar empresa vencedora
O Ministério da Educação (MEC) descumpriu a Lei de Licitações e Contratos e demorou 83 dias além do prazo legal para informar os cadastros oficiais do governo sobre a punição aplicada à empresa de vigilância terceirizada.
Essa atualização nos cadastros só ocorreu após a coluna mostrar essa contrariedade. O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu investigação sobre o caso.
A sanção, até então, tinha sido publicada apenas no Diário Oficial da União (DOU) em março deste ano, mas não nos cadastros oficias do governo federal. A punição decorre do atraso de pagamento dos salários dos funcionários terceirizados da AC Segurança.
Essa omissão do MEC permitiu que outros quatro ministérios renovassem contratos – no valor total de R$ 14,8 milhões – com a firma, mesmo ela estando proibida de licitar e de ser contratada pela administração pública pelo prazo de um ano.
No caso do Inep, a ata de Registro de Preços (ARP) foi assinada em maio deste ano. Questionado à época pela reportagem, a autarquia informou que “não havia impedimento legal em vigor com efeito nacional que inviabilizasse” a nova contratação da AC Segurança, pontuou que só identificou, em 8 de julho, a existência de sanção vigente contra a firma e afirmou que tomaria as medidas cabíveis “em total aderência à legislação vigente”.
Pouco mais de um mês depois, o Inep inabilitou finalmente a empresa. Nessa quarta-feira, a autarquia informou às concorrentes, no painel de compras governamentais, que reabriria nesta quinta a “sessão para a inabilitação da licitante vencedora e convocação das licitantes remanescentes”.
Entenda legislação que proíbe governo de renovar contratos com empresas punidas
Em 26 de março deste ano, o MEC publicou um aviso de penalidade no Diário Oficial da União comunicando que a AC Segurança estava impedida de licitar e ser contratada pelo prazo de 12 meses com a administração pública e autarquias. O motivo: atraso no pagamento e não pagamento dos salários dos funcionários terceirizados.
O art. 91 da Lei 14.133/2021 exige que a administração pública, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, verifique a regularidade fiscal do contratado, consulte o CEIS e o CNEP e emita as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas.
Já o art. 161 da mesma legislação estabelece que os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do governo federal.
O MEC, no entanto, demorou 83 dias, após o prazo legal, para atualizar o cadastro do governo.
Histórico de atrasos
A empresa de vigilância têm longo histórico de descumprir cláusulas contratuais pelos locais que presta serviço. Pela prática de atrasar salário e não efetuar pagamentos aos funcionários, a AC Segurança já recebeu multa, advertência e, em alguns casos, ficou impedida de licitar com algum órgão público específico.