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    Dino nega habeas corpus para anular medidas de Moraes contra Bolsonaro

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    O ministro Flávio Dino (STF) negou pedido de habeas corpus apresentado por aliados de Jair Bolsonaro que solicitava a anulação das medidas cautelares impostas por Alexandre de Moraes. O despacho foi publicado em 25 de julho, 10 dias antes de Moraes decretar a prisão domiciliar do ex-presidente.

    O pedido foi assinado por um grupo de parlamentares estaduais, entre eles Cristiano Caporezzo (MG), Bruno Engler (MG), Leandro de Jesus (BA), Gilberto Cattani (MT) e Carmelo Neto (CE).

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    Flávio Dino

    BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto2 de 3

    Jair Bolsonaro

    Rafaela Felicciano/Metrópoles3 de 3

    Rosinei Coutinho/STF

    Na petição, os impetrantes alegaram “suspeição do Ministro Relator [Alexandre de Moraes] e da quebra da imparcialidade jurisdicional e afronta ao Estado Democrático de Direito”.

    Também argumentaram que Bolsonaro estaria sofrendo “constrição ilegal de sua liberdade individual” e que as medidas cautelares se baseavam em “conteúdos de natureza opinativa, informal e desvinculados de conduta penal típica”.

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    O grupo de parlamentares sustentou ainda que as provas que embasam a decisão de Moraes foram colhidas fora do Brasil “à margem das exigências legais, constitucionais e convencionais”, e apontou “ausência de pedido formal, via carta rogatória ou auxílio direto tramitado pela autoridade central”.

    A justificativa de Dino

    Flávio Dino considerou o habeas corpus incabível por ser direcionado contra ato individual de um ministro do STF, o que é vedado pela jurisprudência da Corte.

    O magistrado citou a Súmula 606, segundo a qual “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.