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Direito autoral: como ficam as obras de Arlindo Cruz após morte?

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Direito autoral: como ficam as obras de Arlindo Cruz após morte?

A morte de Arlindo Cruz completa duas semanas na sexta-feira (22/8) e muitas dúvidas surgiram sobre os direitos autorais das obras compostas pelo sambista. O advogado José Estevam de Macedo Lima conversou com a coluna e revelou como fica a sucessão a partir de agora. Apesar de previsto na legislação brasileira, esse é um tema que exige uma análise cuidadosa de cada caso.

“A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXVII, assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Essa proteção está no rol dos direitos fundamentais, garantindo não só a exploração econômica, mas também o respeito à autoria e à integridade da obra”, explicou o especialista em direito do entretenimento.

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Arlindo Cruz

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Processo não é simples

No entanto, José Estevam alertou que o processo não é tão simples quanto imaginar que todos os direitos passam automaticamente aos herdeiros.

“Devem ser considerados aspectos como coautorias, licenças ou cessões já concedidas, a relevância cultural da obra, seu eventual desuso e, principalmente, a responsabilidade cultural que ela carrega. A sucessão não deve ser tratada como um ato puramente mecânico, pois envolve relações complexas entre o autor, sua obra, a sociedade e a preservação de um legado artístico”, pontuou

Para o advogado, as canções de Arlindo Cruz continuarão protegidas e sob gestão dos herdeiros, que terão o dever de zelar pela integridade e pelo uso adequado e cultural de um repertório que faz parte da história do samba brasileiro.

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