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    Gilmar Mendes veta repasse de dados do Coaf sem autorização judicial 

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    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem fazer a requisição direta de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem decisão judicial prévia.

    A determinação foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, em outra liminar sobre o tema, reafirmar decisões judiciais que validaram as requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias e impedir novas anulações.

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    As duas decisões sobre o tema são divergentes porque os ministros seguiram os entendimentos das turmas do STF às quais pertencem:

    • Moraes seguiu a jurisprudência da Primeira Turma, que valida o compartilhamento dos dados.
    • Mendes afirmou que deve prevalecer o entendimento da Segunda Turma, que proíbe o repasse sem decisão judicial.

    Dessa forma, caberá ao plenário analisar a questão definitivamente. Não há data para julgamento da causa.

    A decisão de Gilmar Mendes será aplicada somente aos casos concretos julgados pelo ministro. A liminar proferida por Moraes envolve a discussão ampla sobre o tema. 

    Dados sigilosos

    Ao defender que a decisão judicial é necessária para compartilhamento de dados do Coaf, Gilmar Mendes disse que as decisões anteriores do STF não autorizaram o envio para as polícias e o MP.

    Segundo o ministro, o Supremo não autorizou a requisição direta dessas informações sem prévia decisão judicial. Para Mendes, a troca de informações envolve dados financeiros sigilosos. Dessa forma, são necessários “padrões rigorosos de análise e controle”.

    “Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, decidiu o ministro.