Goiânia – O autodeclarado bispo do Ministério Poder e Milagres, o pastor evangélico Eduardo Costa, que viralizou nos últimos dias após ter sido flagrado de calcinha e peruca loira em um estacionamento próximo a um bar na capital goiana, servidor público do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e cerimonialista conhecido na cidade, foi acusado de golpe por formandos de Direito da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), que tiveram frustrado o sonho da festa de formatura.
À época, 2006, chegaram a ser veiculadas matérias em jornais denunciando a situação, com a garantia de Costa de que as comemorações seriam realizadas.
Pastor de calcinha
- As imagens do pastor de calcinha começaram a circular na última segunda-feira (11/8) e gerou polêmica em todo o país.
- A gravação teria sido enviada ao perfil Goiânia Mil Graus por uma seguidora, que também indicou sua identidade e fez críticas à atuação do religioso.
- Comentários de internautas afirmam que situações semelhantes já teriam ocorrido, incluindo relatos de episódios em que ele foi visto com roupas femininas e de supostas dívidas trabalhistas.
- Diante da repercussão, Eduardo Costa publicou um vídeo ao lado da esposa confirmando ser o homem nas imagens, mas afirmou que a cena fazia parte de uma investigação particular. Segundo ele, o disfarce foi usado para apurar denúncias não especificadas.
- O pastor disse ainda que não autorizou a gravação, acusou o autor das imagens de tentativa de extorsão e anunciou que vai acionar a Justiça.
Pastor Eduardo Costa flagrado de calcinha e peruca vira piada na web
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Novas imagens mostram pastor Eduardo Costa de calcinha e peruca nas ruas de Goiânia
YouTube/Reprodução
Bispo Eduardo Costa é filmado em outro dia usando calcinha e peruca
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Web aponta semelhanças entre look de pastor e figurino de Julia Roberts em Uma Linda Mulher
Instagram/Touchstone Pictures/Reprodução
Quem é o pastor flagrado de calcinha e peruca loira em Goiânia
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Pastor flagrado de calcinha e peruca
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Pastor flagrado de calcinha e peruca diz que fazia investigação
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Pastor flagrado de calcinha e peruca
Reprodução/Leo Dias
Momentos de tensão
Os problemas entre os formandos e o cerimonialista teriam sido provocados por desentendimentos e descumprimento de contratos. A festa foi orçada em R$ 460 mil, porém, segundo os formandos, Costa emitia cheques próprios e sem fundo para o pagamento dos prestadores de serviço, o que acarretou problemas para as comemorações.
Um dos formandos, que prefere não se identificar, contou ao Metrópoles que foram pagas parcelas mensais de R$ 300 durante cerca de dois anos. Mas às vésperas da formatura eles tiveram que fazer complementos financeiros, em função dos descumprimentos do pastor.
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“Nós pagamos para ter uma formatura dos sonhos. Pagamos para que a festa tivesse cascata de camarão, mas o buffet foi macarrão. Queríamos uma passarela giratória para o dia da colação de grau, mas não aconteceu, meus familiares nem me viram no palco. A festa ocorreu, mas nem de longe tinha os requintes que pagamos para ter”, afirmou ele.
À época, os formandos apontavam ainda que, além dos problemas contratuais, Eduardo Costa era intransigente e se recusava a conversar com a comissão de formatura e não prestava contas sobre as definições da festa.
Absolvido
Costa foi acusado de se apropriar dos valores pagos pelos formandos. Em sentença de primeiro grau, o cerimonialista foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente aberto, além de multa. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 5 mil para a APAE de Goiânia.
Porém, em 2014, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) absolveu o cerimonialista. O voto do relator, desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, foi seguido à unanimidade. Ele entendeu que o serviço prestado não satisfez os contratantes, porém, não caracterizava o crime de apropriação indébita.
O magistrado entendeu que as desavenças ocorridas no decorrer do cumprimento do contrato, a ausência do pagamento de alguns prestadores de serviço no tempo previsto ou a contratação de outros espaços às vésperas dos eventos, provocando contratempos, não deveriam ser levadas para a esfera penal.
“A conduta não é típica, não há como afirmar que o apelante agiu com a finalidade de tomar coisa alheia em seu proveito”, afirmou.
O desembargador acrescentou que, para caracterizar o delito, seria necessário comprovar a premeditação do crime e a má-fé de Eduardo Cota para com os formandos. “Se houvesse tido a intenção de ludibriá-los ao receber os valores, configuraria o crime de estelionato, e não o que lhe foi imputado, de apropriação indébita”, frisou o juiz à época.