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    Governo de SP deve indenizar presos por acidente de ônibus. Veja valor

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    O governo do estado de São Paulo foi condenado na Justiça a pagar R$ 5 mil a cada um dos 45 presos presentes em um ônibus que tombou ao sair do Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital, em fevereiro de 2023. O total da indenização chega a R$ 225 mil.

    Laudos apontaram que o veículo, mantido pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), estava com mais do que o dobro da capacidade de passageiros. Com apenas 20 vagas, o ônibus levava, em alta velocidade, 45 detentos do fórum a um centro de detenção. Além disso, o pneu traseiro direito interno estava em mau estado de conservação, o que contribuiu para o acidente.

    Todos os presos foram atendidos por socorristas no local do acidente e foram liberados, com exceção do motorista e de um detento, que precisaram ser socorridos ao Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Eles foram avaliados e receberam alta.

    Responsabilidade do Estado

    Para o juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública da comarca da capital, ficou clara a responsabilidade do Estado de São Paulo sobre o acidente. Na sentença, de 28 de julho, ele destacou que o ônibus estava muito acima de sua capacidade de passageiros, e que estava sem manutenção.

    “De fato, a negligência da ré é evidente, vez que, por não haver mínima observância do limite máximo de ocupação do veículo e por não ter havido manutenção, deu ensejo a acidente de trânsito que poderia ter ocasionado sérias lesões e morte de diversos cidadãos”, afirmou o magistrado.

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    Laudo pericial confirmou mau estado do ônibus

    • Um laudo pericial indicou boa conservação da Avenida Marquês de Vicente, na Barra Funda, via em que ocorreu o acidente.
    • Segundo o documento, “a pista possuía iluminação artificial, sinalização adequada, o asfalto apresentava boas condições e estava seco, sem fatores aparentes que justificassem um acidente automobilístico”.
    • Por outro lado, o laudo mostrou que o pneu traseiro direito interno estava em mau estado de conservação para trafegabilidade.
    • “Concluindo que a condição do pneu traseiro, associada às faixas pintadas sobre o solo e à realização de uma curva fechada, pode ter contribuído para a ocorrência do acidente”, apontou a investigação.
    • De acordo com a sentença, há ainda uma apuração administrativa contra o condutor do veículo, indicando que não houve a devida manutenção do veículo.

    Governo é condenado a indenizar presos

    Na denúncia à Justiça, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pediu o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e R$ 20 mil a cada detento por danos morais individuais.

    O juiz negou uma indenização coletiva, porque não houve comprovação de que transportes de custodiados ocorra sistematicamente dessa forma. Ele julgou parcialmente procedente o pedido da Defensoria e determinou o pagamento de R$ 5 mil a cada um dos detentos.

    A decisão é de primeira instância. Portanto, ainda cabe recurso.

    O Metrópoles procurou o governo de SP para comentar o caso, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.