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    Hytalo Santos: gravidez de menor reforça vulnerabilidade, diz advogado

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    O bafafá causado pela prisão de Hytalo Santos, na última sexta-feira (15/8), tem trazido à tona várias informações sobre o caso, como comida controlada, festas regadas a bebidas e até falta na escola dos menores que eram considerados seus “protegidos”.

    Com a repercussão do caso, os advogados Eduardo Pereira e Sandra Silva analisaram os detalhes e opinaram sobre a situação. Uma das coisas que chamou a atenção do especialista foi o fato de uma das menores ter engravidado.

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    “Esse ponto sensível levantado, embora não detalhado formalmente pelo Ministério Público, refere-se à gravidez da menor, atribuída a Hiago Santos, irmão de Hytalo, o que reforça o ambiente de vulnerabilidade e exploração em torno do caso”, analisou.

    Missão dos pais

    Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, uma das mães relatou que vendeu sua casa, abandonou o emprego e passou a viver com a filha na companhia do youtuber. Tal circunstância, na visão da acusação, demonstra a vulnerabilidade social e financeira da família, fator que teria sido explorado pelo investigado para viabilizar a submissão da menor. Os genitores dos jovens ainda recebiam uma “mesada”.

    15 imagensIsrael Natan Vicente, marido de Hytalo SantosHytalo (à dir) e o marido, conhecido como Euro, foram presos nesta sexta (15/8)Hytalo Santos e EuroO homem foi preso em São PauloHytalo Santos é preso acusado de exploração sexual de menoresFechar modal.2 de 15

    Israel Natan Vicente, marido de Hytalo Santos

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    Hytalo (à dir) e o marido, conhecido como Euro, foram presos nesta sexta (15/8)

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    Hytalo Santos e Euro

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    O homem foi preso em São Paulo

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    Hytalo Santos é preso acusado de exploração sexual de menores

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    Influenciador foi exposto por Felca

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    Veículo de Hytalo Santos é encontrado abandonado após mandado de busca e apreensão

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    Hytalo Santos, influencer paraibano, está sendo duramente criticado por seus conteúdos com menores de idade

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    Hytalo Santos é acusado de usar menores para ampliar engajamento em suas redes sociais

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    O marido de Hytalo também foi preso

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    Hytalo Santos posa sorridente durante um evento

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    O esposo de Hytalo Santos também foi preso

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    Hytalo Santos

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    Hytalo Santos

    Reprodução/Instagram

    “Do ponto de vista jurídico, essa conduta é extremamente grave, pois os pais não apenas deixaram de proteger os filhos, como também colaboraram diretamente para que fossem submetidos a situações de risco e exploração. A legislação prevê diferentes tipos penais que se aplicam a essa prática. O primeiro deles é o artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipifica como crime entregar filho ou pupilo a terceiros mediante paga ou recompensa. Esse dispositivo, por si só, já é suficiente para responsabilizar os pais que receberam dinheiro para permitir que os filhos fossem entregues”, disse Sandra Silva Sampaio, em conversa com a coluna.

    Eduardo Pereira, então, complementou: “Além disso, os pais podem ser responsabilizados como coautores ou partícipes do crime de tráfico de pessoas, previsto no artigo 149-A do Código Penal, uma vez que contribuíram ativamente para a transferência dos menores ao ambiente em que ocorreriam as práticas ilícitas. Da mesma forma, ao consentirem com a permanência dos filhos em ambiente de exploração sexual, incidem também no crime do artigo 218-B do Código Penal, que trata da exploração sexual de vulnerável”, pontuou.

    Responsabilidade compartilhada

    Além do influenciador e do seu marido, Euro, que também foi detido, Sandra Silva Sampaio comentou que eles não podem ser transformados em “palmatória do mundo”, arcando sozinhos com responsabilidades que, na verdade, são compartilhadas.

    “Pessoas irresponsáveis, inclusive algumas mães, cooperaram ativamente para que tais fatos chegassem ao resultado hoje questionado, entregando seus próprios filhos e permitindo sua exposição. Tal circunstância não afasta a análise da conduta imputada, mas reforça que não se pode imputar, de maneira isolada e absoluta, toda a carga de culpa ao investigado”, determinou ela.

    Abandono moral e material

    Outro ponto importante a se destacar, de acordo com os especialistas, é que a conduta dos pais também caracteriza corrupção de menores, nos termos do artigo 244-B do ECA, já que os filhos foram induzidos e mantidos em contexto criminoso. Além disso, eles relatarm que a atitude configura maus-tratos e abandono moral e material, previstos no artigo 136 do Código Penal e no artigo 22 do ECA, diante da violação dos deveres de cuidado e proteção impostos pela Constituição e pela legislação da infância e juventude.

    “Em resumo, os pais que receberam valores para entregar seus filhos a Hytalo Santos não podem ser vistos apenas como negligentes, mas sim como agentes que colaboraram diretamente para a prática criminosa”, afirmou Eduardo Pereira, antes de completar:

    “Eles responderão não só por entregar os filhos mediante paga, mas também por participação em crimes de tráfico de pessoas, exploração sexual, corrupção de menores e maus-tratos, evidenciando uma grave violação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes”, concluiu.

    O pedido de habeas corpus

    O advogado ainda falou sobre a prisão de Hytalo Santos: “Diante do panorama exposto, ressalto que, embora reconheça a posição do magistrado ao decretar a prisão preventiva, não acredito que, em um primeiro momento, haja disposição para sua revogação até a conclusão das diligências iniciais da investigação. Com efeito, mostra-se prudente aguardar a realização das oitivas das vítimas menores e de seus representantes, bem como a análise das provas apreendidas e demais elementos que estão sendo colhidos”, disse.

    Em seguida, ele falou sobre o pedido de habeas corpus, ajuizado pela defesa de Hytalo: “Superada essa fase, contudo, entendo cabível a formulação de pedido de revogação da prisão preventiva, uma vez que todas as medidas cautelares que justificaram a segregação já terão sido cumpridas — como buscas e apreensões, oitivas de testemunhas e envolvidos”, pontuou, antes de completar:

    “Estando tais diligências concluídas, não subsistirá motivo idôneo para a manutenção da prisão, podendo esta ser revogada ou substituída por medidas cautelares diversas, em consonância com o princípio da excepcionalidade da prisão preventiva e o disposto no artigo 319 do Código de Processo Penal”, detalhou.