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    Juiz condena deputado a pagar R$ 60 mil após vídeo sobre cultura afro

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    A 19ª Vara Cível de Brasília condenou o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais coletivos e mais R$ 30 mil em danos morais a uma professora após publicação de um vídeo sobre aula de cultura africana em escola pública do Lago Sul.

    O juiz substituto Arthur Lachter julgou procedente em parte os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que acusou o parlamentar de gerar preconceito, discriminação religiosa e desinformação com a divulgação do conteúdo. Em outro processo sobre o mesmo caso, o magistrado atendeu a solicitação da professora Janete Araújo da Silva e também condenou o parlamentar a indenizá-la. As sentenças foram expedidas nesta sexta-feira (29/8).

    O caso repercutiu em 4 de novembro de 2024, após vídeos da aula de “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, do Centro Educacional do Lago Sul, rodarem as redes sociais. As imagens mostram a sala de aula com folhas no chão, que simulam o cenário das cerimônias de candomblé. No quadro, estavam escritas algumas músicas ligadas às religiões de matrizes africanas. Na época, Daniel de Castro, em um vídeo no Instagram, afirmou que a professora fez “rituais de magia em sala de aula”. Ele chegou a dizer que a denunciaria ao MPDFT.

    4 imagensMúsicas no quadro da sala de aula durante a disciplina  História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena Folhas no chão simulam cerimônia de candomblé em escola do DFAula História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena ocorreu no Centro Educacional do Lago SulFechar modal.1 de 4

    Aula História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

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    Músicas no quadro da sala de aula durante a disciplina História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

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    Folhas no chão simulam cerimônia de candomblé em escola do DF

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    Aula História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena ocorreu no Centro Educacional do Lago Sul

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    Mas o MPDFT denunciou o próprio parlamentar e afirmou que a acusação feita por ele nas redes sociais “é falsa, distorceu conteúdo pedagógico da disciplina História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Segundo o órgão, as falas de Daniel de Castro violam o “direito fundamental à educação, à liberdade de cátedra e à não discriminação, além de fomentar sentimentos de aversão e temor na comunidade escolar e entre adeptos dessas religiões”.

    O juiz entendeu que o arranjo visual utilizado no vídeo, com trilha tensa, sobreposição de palavras como crime e ritual, efeito escurecido e seleção fragmentada de cenas, “desloca a discussão do plano pedagógico para o registro do medo e do escândalo, típico conteúdo de engajamento em redes sociais, e não de um ato de fiscalização parlamentar documentado e responsável”.

    “Ao utilizar elementos visuais e sonoros para intensificar a conotação negativa de símbolos afro-brasileiros, o réu reforçou estereótipos discriminatórios, atingindo não apenas a professora, mas toda a coletividade adepta dessas tradições religiosas, bem como comprometendo o direito fundamental à educação plural e à não discriminação”, afirmou o magistrado.

    Na ação civil pública do MPDFT, juiz determinou o pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais coletivos, além de remoção do vídeo em 48 horas sob pena de multa diária de até R$ 15 mil.

    A sentença condena o parlamentar a publicar, no Instagram, uma retratação pública, “com o mesmo destaque, duração e permanência do conteúdo original, reforçando o respeito à diversidade religiosa e cultural”, também sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

    No processo de autoria da professora, o juiz determinou o pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais. Na sentença, o magistrado afirmou que “a imputação caluniosa amplamente divulgada em redes sociais, acompanhada de comentários discriminatórios, ofensivos e ameaçadores, revela alto grau de lesividade, com forte repercussão na honra e imagem profissional da autora, cuja atividade docente foi associada a práticas estigmatizadas”.

    O que diz o deputado

    Daniel de Castro disse que recebeu a sentença “Com profunda indignação” e que irá recorrer. “A denúncia que apresentei foi feita no exercício legítimo do meu mandato parlamentar, protegido pela Constituição Federal através da imunidade formal e material prevista no art. 53. Não se trata de um privilégio pessoal, mas de uma garantia da própria sociedade, que tem no parlamentar a sua voz fiscalizadora”, afirmou.

    Segundo o parlamentar, “a escola é um lugar sagrado para o ensino educacional”. “Se for para valer essa sentença, então, por coerência, a escola passará a ser considerada também um espaço sagrado para a prática e discussão de todas as religiões, e não apenas de uma”, enfatizou.

    O deputado disse que a atuação dele “sempre foi e continuará sendo em defesa das famílias, da educação de qualidade e dos valores que norteiam a nossa sociedad”. “Essas decisões injustas representam um perigoso precedente contra a liberdade de expressão parlamentar e contra o direito da população de ter seus questionamentos ouvidos”, declarou.