A Justiça brasileira pode suspender a exploração mineral no Amazonas feita por uma empresa ligada à China. Em despacho na última terça-feira (26/8), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) cobrou explicações e garantias de que não haverá exploração de urânio pela companhia chinesa China Nonferrous Metal Mining e do governo brasileiro. Foram dados dez dias para resposta, sob pena de suspensão de toda a atividade.
A questão analisada pela 1ª vara cível versa sobre a exploração da Mina Pitinga, localizada a 300 km de Manaus. Considerada uma das mais ricas do mundo, com reservas de nióbio, tântalo, estanho, tório e resíduos de urânio, ela ocupa uma área área de aproximadamente 17 mil hectares. É o equivalente a 23,8 mil campos de futebol.
O local é explorado pela Mineração Taboca S.A.. No final de 2024, o controle acionário da companhia passou para a China Nonferrous Trade Co. Ltda., em operação estimada em R$ 2 bilhões. A partir de então, deflagrou-se uma disputa sobre a exploração dos minerais, que constitucionalmente pertencem à União.
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A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou a apresentação de “informações concretas sobre tese de que não haverá exploração de urânio”. A Justiça explica que precisa de “provas eficazes de que não irá ocorrer a exploração”, além da explicação de “métodos de fiscalização, garantia de não ocorrência de dano ambiental, métodos de segurança de não escapamento de material radioativo e de não afetação aos povos indígenas das adjacências”.
A magistrada avisou que pode suspender a operação, caso não haja resposta. “A não comprovação dos itens anteriores ensejará a concessão da liminar e a consequente suspensão de qualquer avença que possa trazer prejuízos ambientais ao país, prejuízos decorrentes de exploração ilegal de minério e riscos de exposição de radiação à população local, indígena e não indígena”, diz o despacho.
Exploração pela empresa chinesa
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) contestou à Justiça a “transferência” da exploração da Mina Pitinga, que passou indiretamente para o controle da empresa chinesa através das ações. Ele aponta que a transação não foi submetida à análise e autorização prévia do Congresso Nacional, o que violaria a Constituição Brasileira em dois pontos.
Entre as competências constitucionais do Legislativo, estão:
- autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
- e aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Além disso, o senador aponta que órgãos públicas se omitiram em fiscalizar e controlar a transação, comprometendo a soberania nacional e os recursos estratégicos. São especificamente citadas, além da União, a gerência regional da Agência Nacional de Mineração e a superintendência regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
O advogado André Moraes, que representa Plínio, celebrou a primeira movimentação da Justiça. “A decisão é prudente e extremamente necessária. O Brasil precisa garantir segurança jurídica e respeito às regras constitucionais, especialmente quando estão em pauta riquezas do nosso País”.