Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reverteu sentença que extinguiu uma ação da Associação de Franqueados da Cacau Show contra a franqueadora sem a análise do mérito.
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A ação busca reparar prejuízos causados pela administração da Cacau Show durante o Natal de 2024. Os franqueados afirmam que o sistema de entrega de panetones foi alterado durante o período de festas de fim de ano, justo quando há maior consumo do produto.
Quatro sabores de panetone (LaCreme, LaCreme Zero Açúcar, Limão e Brigadeiro) passaram a ser enviados em embalagens incompletas, exigindo que os franqueados fizessem a montagem final na loja.
“Eles mandaram os panetones soltos dentro da caixa de embarque, sem as caixas primárias, aquelas que ficam expostas na loja. A mercadoria chegou danificada e eles mandaram empacotar e vender o que dava , e cortar os muito destruídos e servir degustação. Mas era mercadoria que compramos pra vender, para ter lucro”, relembra um ex-franqueada.
Veja imagens de como os panetones teriam sido entregues:
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“Essa mudança acarretou dificuldades logísticas, prejuízos financeiros aos franqueados e quebra do equilíbrio contratual”, aponta a ação.
O processo, no entanto, havia sido extinto por outro motivo. O juiz considerou que a associação não tinha legitimidade para representar os franqueados da Cacau Show. Interpretação que, agora, com a nova decisão, foi revista.
Além de entender que a associação pode representar os franqueados, o desembargador Calos Pires Soares determinou o prosseguimento da ação, com o julgamento do mérito. O processo, agora, volta para a primeira instância.