Após o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL) afirmar que “nenhum banco ficará isento de punição” caso descumpra a Lei Magnitsky, o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, escreveu no X [antigo Twitter] que a “lei dos EUA não vale aqui no Brasil” e acrescentou que “apenas na cabeça colonizada de vira-lata de Eduardo Bolsonaro” um país poderia impor sanções ao Brasil sem decisão da Justiça.
“Desde o início dos ataques dos traidores da Pátria em conluio com os EUA, ajuizei medida cautelar no STF, distribuída ao ministro Zanin, para garantir que as instituições financeiras cumpram a lei brasileira. Nenhum país pode impor sanções em nosso território sem passar pela Justiça. Não somos colônia”, escreveu o parlamentar.
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Eduardo Bolsonaro responde a quatro percessos no Conselho de Ética da Câmara
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Ministro Flávio Dino
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Ministro Alexandre de Moraes
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Donald Trump
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“Apenas na cabeça colonizada de vira-lata de Eduardo Bolsonaro caberia comparar uma lei estadunidense com a lei da gravidade, como se fosse universal e absoluta. O Brasil tem Constituição, tem Supremo e tem soberania. Aqui, quem manda é o povo brasileiro e não a caneta de Washington.”
A declaração de Lindbergh foi uma reação à fala do filho do ex-presidente, que disse que “o desconhecimento da Magnitsky não isentará nenhum banco de ser punido”, após o ministro Flávio Dino (STF) decidir nesta segunda-feira (18/8) que nenhuma empresa ou órgão com atuação no Brasil poderá aplicar restrições ou bloqueios baseados em determinações unilaterais de outros países.
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Decisão de Dino
O ministro Flávio Dino (STF) determinou que “decisões judiciais e leis estrangeiras não podem produzir efeitos no Brasil sem prévia análise ou homologação pela autoridade judicial brasileira competente”.
Segundo Dino, tais dispositivos só têm validade se forem homologados no Brasil ou se houver previsão específica em acordos de cooperação judiciária internacional; caso contrário, sua aplicação configura “ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes”.
Sem citar a Lei Magnitsky, o magistrado classificou a submissão de um Estado a outro como “um autêntico ato de império”.
“Daí o brocardo que inspirou o instituto: par in parem non habet imperium (entre iguais não há império)”, escreveu o magistrado, argumentando que apenas a Justiça brasileira pode validar decisões externas.