Portal Estado do Acre Notícias

Luto parental: saiba quais os direitos das famílias que perderam bebês

Luto parental: saiba quais os direitos das famílias que perderam bebês

A Lei do Luto Materno e Parental entrou em vigor, oficialmente, no mês de agosto. Sancionada em maio de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação — registrada como Lei 15.139 — representa um avanço significativo na garantia de direitos e no reconhecimento da dor das famílias que passaram por uma perda gestacional ou neonatal.

Leia também

Lucas Menezes, advogado especialista em direito de família, comenta que a lei é uma conquista fundamental para aqueles que enfrentam uma das experiências mais dolorosas da vida: a perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.

“A norma cria uma política pública nacional voltada justamente para esse momento de extrema vulnerabilidade, obrigando o poder público e os serviços de saúde a adotarem medidas mais humanas, acolhedoras e respeitosas com mães, pais e familiares enlutados”, explica ao Metrópoles.

Na avaliação do especialista, a legislação corresponde a uma forma de reconhecimento legal de uma dor que, por muito tempo, foi invisibilizada, ainda que vivida por milhares de famílias brasileiras todos os anos.

O que os pais passam a ter direito?

A nova lei assegura uma série de direitos que até então não estavam previstos. Por exemplo, os pais agora podem dar nome ao natimorto, e isso será, oficialmente, registrado, como já acontece no caso de crianças que nascem com vida.

“A lei também determina que os serviços de saúde emitam documentos com data, local do parto e nome do bebê, e, se possível, impressões digitais ou plantares. Isso tudo pode ser guardado como lembrança, se a família desejar. Parecem meros detalhes, mas são direitos que carregam grande valor afetivo. É, pois, o reconhecimento de que aquele bebê existiu, teve nome, teve história, ainda que breve”, detalha Lucas.

Além disso, o magistrado acrescenta que os hospitais passam a ser obrigados a oferecer acompanhamento psicológico, inclusive após a alta, e isso pode ocorrer até mesmo na residência da família, se for o caso.

“A lei também garante o direito à despedida, respeitando os tempos e os rituais da família, com espaço adequado e acolhimento respeitoso”, exemplifica. “Outro ponto importante: a mulher que perdeu o bebê passa a ter o direito de ser acompanhada por alguém de sua confiança durante o parto do natimorto.”

O que muda na prática?

Para o especialista, a maior mudança com a nova lei em vigor é o olhar sobre a situação. “Muda o protocolo. E, principalmente, muda a postura institucional diante de uma dor profunda. A partir de agora, a perda gestacional, o óbito fetal ou neonatal deixam de ser tratados apenas como eventos médicos.”

Para além dos efeitos práticos, a Lei do Luto Materno e Parental também traz compromissos para o futuro, como a inserção do tema nos cursos de formação de profissionais da saúde e a criação de campanhas de conscientização. Outubro, por exemplo, inclusive, foi instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. É uma forma de abrir espaço para o diálogo, quebrar o silêncio e acolher quem sofre.

“A lei também promove alterações concretas no sistema. Por exemplo, ela determina que os profissionais de saúde sejam capacitados para lidar com esse tipo de situação de forma humanizada, sensível e empática. Isso envolve desde a forma como se comunica a notícia da perda até os cuidados com a mulher que acaba de passar por um parto tão difícil”, emenda Lucas.

Além disso, a paciente deverá ser alocada em ala separada das demais parturientes, justamente para evitar que o luto seja agravado ao lado de mães com seus recém-nascidos.

Sair da versão mobile