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    Magnitsky: Eduardo diz que bancos serão “punidos” se blindarem Moraes

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    Após a sanção estabelecida pelo governo dos Estados Unidos contra Alexandre de Moraes, Eduardo Bolsonaro pressiona os bancos brasileiros pelo cumprimento das exigências da Lei Magnitsky. O deputado afirmou que “nenhum banco ficará isento de punição” caso descumpra as sanções.

    “A Lei Magnitsky, acreditem, é uma lei. Assim como jamais vi um assassino se livrar de cumprir uma pena de prisão dizendo ‘eu não conhecia a lei do homicídio’, o desconhecimento da Magnitsky não isentará nenhum banco de ser punido”, comparou Eduardo Bolsonaro.

    4 imagensEduardo Bolsonaro Acusa governo Lula de "importar mão de obra escrava" com o Mais MédcosO ex-presidente Jair Bolsonaro é acusado de cometer atentado contra a soberania nacionalO ministro Alexandre de Moraes decretou prisão domiciliar de BolsonaroFechar modal.1 de 4

    Ministro Flávio Dino

    Hugo Barreto/Metrópoles2 de 4

    Eduardo Bolsonaro Acusa governo Lula de “importar mão de obra escrava” com o Mais Médcos

    Reprodução3 de 4

    O ex-presidente Jair Bolsonaro é acusado de cometer atentado contra a soberania nacional

    Rafaela Felicciano/Metrópoles4 de 4

    O ministro Alexandre de Moraes decretou prisão domiciliar de Bolsonaro

    Hugo Barreto/Metrópoles

    “Manter uma conta de Moraes hoje é correr um sério risco!”, disse o deputado.

    A alegação é contrária ao que afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, em decisão tomada nesta segunda-feira (18/8), de que nenhuma empresa ou órgão com atuação no Brasil poderá aplicar restrições ou bloqueios baseados em determinações unilaterais de outros países.

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    Validação

    A decisão estabelece que, para ter efeito em território nacional, a determinação estrangeira deverá ser validada pelo Judiciário brasileiro.

    “Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, disse Dino na decisão.