O Palácio do Planalto enviou ao Congresso, em regime de urgência, um novo projeto para alterar a lei de licenciamento ambiental, aprovada pelos parlamentares e sancionada nesta sexta-feira (8/8) pelo presidente Lula com 63 vetos.
Assinada pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, a proposta pretende “aperfeiçoar” a lei aprovada pelo Congresso e “resguardar o princípio constitucional” de proteção ao meio ambiente.
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O texto altera dispositivos recém-aprovados e, segundo o Planalto, corrige pontos que poderiam causar “risco iminente de judicialização” e “insegurança jurídica” nos processos de licenciamento.
Segundo Marina, as mudanças reforçam “o federalismo ambiental”, garantindo atuação coordenada entre União, estados e municípios e “evitando conflito federativo” na definição de critérios para empreendimentos semelhantes.
De acordo com o governo, a tramitação rápida é necessária para “garantir a coerência do marco legal ambiental” e evitar judicializações que possam atrasar projetos e enfraquecer a proteção ambiental.
O que mudou?
O projeto acrescenta conceitos de porte e baixo potencial poluidor das atividades, determina que estados e municípios sigam padrões e diretrizes nacionais e cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos, com prazo máximo de 12 meses para análise.
O texto mantém salvaguardas para povos indígenas com relatório detalhados de identificação e delimitação publicado no Diário Oficial da União e comunidades quilombolas com certidão de autodefinição emitida pela Fundação Cultural Palmares.
As regras para o licenciamento por adesão e compromisso passam a ter uma lista de restrições, incluindo áreas de preservação permanente e terras indígenas.
Outros pontos tratam da renovação automática de licenças para empreendimentos de baixo potencial poluidor e pequeno ou médio porte, mediante declaração eletrônica, e da prioridade no licenciamento de obras e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O texto também proíbe condicionantes sem nexo causal com o empreendimento e impede que empreendedores arquem com serviços permanentes que são responsabilidade do poder público, salvo casos temporários ou excepcionais.