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Mendonça pede vista em caso de cassação de governador de Roraima

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Mendonça pede vista em caso de cassação de governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, nesta terça-feira (26/8), o julgamento do processo que pode levar à cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP). A análise foi reiniciada com o voto da ministra Isabel Gallotti, que rejeitou o recurso da defesa e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), responsável pela cassação do mandato. Após o posicionamento da relatora, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, suspendendo novamente o julgamento.

Agora o caso ficará para análise de Mendonça, que tem até 30 dias para devolver o caso para prosseguimento da votação.

A relatora votou a favor da cassação dos diplomas do governador e do vice por abuso de poder político e econômico.

“Determino a execução imediata deste julgado, independentemente da publicação de acordão com a saída dos recorrentes Antonio Denarium e Edilson Damião Lima dos cargos de governador e vice-governador, nos termos da jurisprudência do TSE. Comunique-se ao fim deste julgamento, com urgente ao TRE para o cumprimento imediato do acórdão, inclusive para a adoção de providências para a realização de novas eleições”, votou ministra Isabel Gallotti.

Cassação

Em agosto do ano passado, apenas o relatório foi lido e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, encerrou a sessão, reiterando que o caso estava suspenso e seria marcada uma nova data para apresentação dos votos. À época, a apresentação do relatório foi seguida das sustentações orais dos advogados de acusação e de defesa. Mas isso não aconteceu nos 12 meses seguintes.

O governador foi condenado por usar os programas Cesta da Família e Morar Melhor, destinados à população de baixa renda, para se promover na véspera das eleições. Antonio Denarium também responde a processo por repasses milionários a prefeituras no ano do pleito.

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Em janeiro de 2022, o governo de Roraima instituiu o Programa Cesta da Família, resultado da unificação de dois outros projetos. Tal medida, para o Ministério Público Eleitoral (MPE), tratou-se apenas de uma tentativa de legitimar a distribuição gratuita de bens a 50 mil famílias durante o ano eleitoral, o que é proibido por lei.

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