O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (21/8), pela absolvição da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) do crime de porte ilegal de arma de fogo. Mendonça alegou, na decisão, que a Corte não tem competência para julgar o caso, que trata-se do episódio em que a parlamentar apontou uma arma contra um homem, nas ruas de São Paulo, às vésperas das eleições de 2022.
Já em relação ao crime de constrangimento ilegal, também avaliado pela Corte, Mendonça seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e indicou a condenação “à pena de 8 meses de detenção em regime inicial aberto”.
O julgamento de Zambelli é realizado no Plenário Virtual do STF. A Corte já formou maioria pela condenação da deputada a cinco anos e três meses de prisão, em março deste ano, quando a sessão foi suspensa por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Na ocasião, a maioria foi obtida, porque cinco ministros acompanharam o voto de Gilmar Mendes. São eles: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Ao divergir da maioria, nesta quinta, Mendonça reforçou o entendimento de que o caso não compete ao STF, porque não teria relação com o madado de deputada federal. “Ela estava, conforme se depreende dos autos, em um restaurante em São Paulo, quando, após provocações e discussão acerca de quem venceria as eleições presidenciais, teria praticado os delitos”, escreveu ele na decisão.
O ministro Nunes Marques também divergiu dos colegas, após o pedido de vista, e votou pela absolvição da parlamentar. No voto apresentado em março, Gilmar Mendes defendeu a condenação, além da perda do mandato e pagamento de multa. A sessão virtual que julga Zambelli tem fim marcado para esta sexta-feira (22/8).
O que diz o voto de Gilmar Mendes, seguido pela maioria:
- Unificação das penas fixadas para cada crime, nos termos dos arts. 69 e 72 do Código Penal, totalizando o total de cinco anos e três meses de pena privativa de liberdade e 80 dias-multa, observada a execução da pena de reclusão antes da pena de detenção.
- Fixa o regime inicial de cumprimento de pena em semiaberto.
- Entende que o STF sedimentou, por larga maioria, que condenação criminal transitada em julgado resulta na perda do mandato, independentemente da quantidade de pena aplicada, do regime de cumprimento de pena ou de posterior decisão da Casa do parlamentar.
- Portanto, em atenção à jurisprudência desta Corte, decreta a perda do mandato parlamentar da deputada federal Carla Zambelli como efeito da condenação criminal.
- Determina cancelamento definitivo da autorização de porte de arma de fogo da ré. A arma de fogo apreendida deve ser levada ao Comando do Exército.
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O que levou a deputada a julgamento
Carla Zambelli é acusada de ter perseguido, com arma em punho, o jornalista Luan Araújo, considerado apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O fato aconteceu na reta final da campanha eleitoral do segundo turno, em outubro de 2022, nas ruas dos Jardins, bairro nobre de São Paulo, e é julgado pelo STF.
Em agosto de 2023, o Supremo abriu ação penal, após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada.
Zambelli está presa na Itália e é alvo de um processo de extradição. A detenção dela no país europeu, no entanto, diz respeito a outro caso. Ela foi condenada pelo STF, no primeiro semestre deste ano, a 10 anos de prisão por ter, com ajuda de um hacker, invadido o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserido um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.