O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu como “dissimulada” a participação, via ligação, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas manifestações realizadas no último domingo (3/8) em diversas cidades pelo Brasil em sua defesa e contra o STF.
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Em decisão nesta segunda (4/8), Moraes decretou a prisão domiciliar de Bolsonaro por descumprir as medidas cautelares impostas anteriormente pelo magistrado. A participação de Bolsonaro na manifestação foi reproduzida nas redes sociais pelos seus filhos Carlos e Flávio Bolsonaro, além do deputado federal Nikolas Ferreira (PL).
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Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em ato bolsonarista na Avenida Paulista
FÁBIO VIEIRA/ESPECIAL METRÓPOLES @fabiovieirafotorua3 de 6
Imagem aéreas da Avenida Paulista durante ato bolsonarista2
FOTO: FÁBIO VIEIRA/ESPECIAL METRÓPOLES @fabiovieirafotorua4 de 6
Bolsonaro acompanha manifestação por chamada de vídeo
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Hugo Barreto/Metrópoles
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Hugo Barreto/Metrópoles
@hugobarretophoto
“A participação dissimulada de Jair Messias Bolsonaro, preparando material pré-fabricado para divulgação nas manifestações e redes sociais, demonstrou claramente que manteve a conduta ilícita de tentar coagir o STF e obstruir a Justiça, em flagrante desrespeito às medidas cautelares anteriormente impostas”, disse Moraes.
Na decisão, o ministro reforça que a participação de Bolsonaro foi usada por apoiadores para propagar ataques com “a nítida intenção de pressionar e coagir a Corte Suprema”.
“O flagrante desrespeito às medidas cautelares foi tão óbvio que, repita-se, o próprio filho do réu, o Senador Flávio Bolsonaro, decidiu remover a postagem realizada em seu perfil no Instagram, com a finalidade de omitir a transgressão legal”.
Além da prisão domiciliar, Bolsonaro deverá cumprir as seguintes medidas:
1. Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.
2. Proibição expressa de utilizar celulares, tirar fotos ou gravar imagens durante as visitas.
3. Proibição de uso de celular, diretamente ou por intermédio de terceiros.
4. Manutenção expressa das proibições anteriores de manter contatos com embaixadores e autoridades estrangeiras, bem como de utilização de redes sociais, direta ou indiretamente por terceiros.