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Motoboys de SP viram “outdoor ambulante” com painel de led no baú

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Motoboys de SP viram “outdoor ambulante” com painel de led no baú

Motoboys têm transformado suas motos em uma espécie de “outdoor ambulante” ao circular pela cidade de São Paulo com o baú iluminado por painéis de led exibindo publicidade. No trânsito, isso já é notado por motoristas e serve de renda extra para alguns entregadores. A prefeitura, entretanto, diz que a prática fere a Lei Cidade Limpa, mas uma empresa responsável pelos equipamentos afirma que segue a legislação.

O motoboy Muriel Guedes, 28 anos, disse que os responsáveis por uma empresa que coloca baús de led procuraram a liderança do local onde trabalha para falar sobre o apetrecho. “Disseram que, colocando na moto, seríamos remunerados. Procurei saber como era, montaram na moto e a gente segue trabalhando e divulgando”, disse. “Chama a atenção. O pessoal me elogia, fala ‘caramba, que novidade, tecnologia’. O ganho está variando entre R$ 120, 140, às vezes pode passar”, afirma.

O ganho ao qual se refere Guedes tem motivado outros motoboys a colocarem o baú com painéis de led nas motos.

O Metrópoles mostrou na última semana as dificuldades pelas quais passam os motoboys no dia a dia, entre elas os gastos com a própria moto, seja financiada ou própria, que consomem boa parte da renda conseguida com os aplicativos. Em alguns casos, o financiamento do veículo pode custar o equivalente a mais de 90 entregas por mês.

As bags (mochilas para transportar alimentos) usadas por entregadores não saem de graça na maioria das vezes. No iFood, por exemplo, ela custava R$ 170,91, à vista, no pix, na última sexta-feira

O entregador Rafael Santos Silva, 28 anos, usa o baú luminoso justamente como um complemento para pagar o aluguel da moto, que sai R$ 350 por semana. “Já ajuda bastante”, diz.

Questionado se o baú luminoso não pode gerar alguma distração no trânsito, Silva afirma que algumas pessoas já falaram com ele sobre isso, apontando inclusive o risco de acidentes.

Micaeli Castro, 30 anos, diz que o baú é leve e não atrapalha na pilotagem da moto. Também nega que as mensagens publicitárias possam distrair motoristas. “Pelo contrário, as pessoas gostam bastante e perguntam, pedem informações”, afirma.

Para Edgar Francisco da Silva, o Gringo, presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AmaBR), a parte traseira do baú não pode ter o painel de led com publicidade. “É destinado ao espaço para colocar o adesivo do DTP, com a licença e a placa da moto”, afirma.

“Quanto às laterais, a gente não tem uma opinião ainda, porque nunca fomos procurados sobre essa implementação. Se alguém discorda da lei, tem que ter um estudo que comprove a viabilidade”, afirma Gringo.

Do ponto de vista do direito no trânsito, o especialista Mauricio Januzzi afirma que o assunto é novo e não há regulamentação a respeito. “Não existe nada na legislação de trânsito que fale sobre isso ou que impeça a prática”, diz.

Lei Cidade Limpa

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) diz que propagandas em baús ou bags de motocicletas ferem a Lei 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa).

“De acordo com a Lei em seu artigo 9, é proibida a instalação de anúncios em veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares”, afirma, em nota.

A reportagem questionou a prefeitura se os nomes dos aplicativos nas bags eram permitidos. “Ainda de acordo com a resolução SMDU.AOC.CPPU/002/2019, não são considerados anúncios a identificação das empresas em bicicletas utilizadas para a realização de seus serviços e mochilas/box ou baús utilizados por motociclistas e ciclistas para a realização de seus serviços de transportes e entregas de produtos”, diz.

O que diz a empresa

A Ledbox.Tech diz que os baús publicitários comercializados e instalados pela empresa têm como finalidade exclusiva o transporte de carga. “O uso desses baús é restrito a motocicletas que realizam serviços de entrega de mercadorias, encomendas ou produtos, abrangendo motoboys autônomos, vinculados a empresas de logística e prestadores de serviços que operam através de aplicativos de delivery”, afirma.

Segundo a empresa, a veiculação de publicidade nos baús publicitários está em plena conformidade com o disposto no artigo 9, inciso XII, da Lei Municipal nº 14.223/2006, conhecida como Lei Cidade Limpa. “Essa legislação estabelece a proibição da veiculação de anúncios em veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares, excetuando aqueles que são utilizados para o transporte de carga”, diz.

A Ledbox afirma que as motocicletas equipadas com os baús publicitários da “se enquadram na exceção legal prevista, uma vez que são efetivamente utilizadas para o transporte de carga e não meramente para fins de exibição publicitária”.

Ainda de acordo com a empresa, “essa interpretação está em linha com a intenção legislativa de permitir a comunicação visual que, além de informar, contribua para a economia local, sem comprometer a harmonia do espaço urbano”, afirma.

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