Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Mulher é condenada após postar foto e dados de devedores: “Caloteiros”

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    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma mulher por difamação em rede social após criar um banner com fotos de um casal devedor e publicá-lo em grupo do Facebook. A postagem continha expressões como “caloteiros” e “pilantras”.

    A ré deverá pagar indenização de R$ 1.800 por danos morais. Cabe recurso.

    A publicação foi motivada por uma cobrança referente a transação comercial firmada com o falecido marido da mulher. A publicação também divulgava o endereço residencial do casal.

    Após descobrir a publicação ofensiva nas redes sociais, o casal entrou na Justiça.

    A mulher admitiu ter feito a postagem. Mas, em sua defesa, argumentou ter agido em estado de necessidade e desespero, alegando enfrentar dificuldades financeiras e de saúde após o falecimento do companheiro.

    Segundo a viúva, os credores estavam inadimplentes e se recusavam a pagar o débito pendente.

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    O juiz do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia reconheceu a ocorrência de dano moral e destacou que as postagens causaram constrangimento e lesão à honra. A condenação estabeleceu pagamento de R$ 900 para cada autor, totalizando R$ 1.800.

    Segundo a decisão, “as mensagens ‘caloteiros’ e ‘pilantras’ causaram constrangimento e lesão à honra subjetiva e objetiva dos requerentes, atingindo a valoração de suas pessoas na sociedade”.

    Segundo o juiz, existem mecanismos legais para a cobrança de dívidas, e não é justificável a exposição vexatória em rede social.

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