A Instrução Normativa nº 2.278/2025, publicada nesta sexta-feira (29/8) pela Receita Federal (RF), equipara o tratamento às fintechs ao dado aos bancos. O objetivo, segundo o governo federal, é reforçar o combate a crimes financeiros.
A medida foi tomada após a megaoperação que revelou um esquema de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC), nessa quinta-feira (28/8), utilizando fintechs e 40 fundos de investimentos, com patrimônio de R$ 30 bilhões.
Fintechs são empresas que criam modelos para o mercado financeiro por meio do uso de tecnologias. Mas, afinal, o que muda para estas instituições (startups) financeiras -e para o cidadão comum – com as novas diretrizes da Receita? O Metrópoles te ajuda a entender.
Fintechs: como ficam?
- As fintechs usam tecnologia para oferecer serviços financeiros de forma digital, de forma mais simples e rápida que bancos tradicionais;
- A partir desta sexta, instituições de pagamento e demais participantes de arranjos digitais estarão sujeitos às mesmas normas aplicadas aos grandes bancos — via e-Financeira, o sistema eletrônico do Fisco que integra o Sistema Público de Escrituração Digital.
- A Receita terá uma visão muito mais precisa sobre as operações das fintechs, podendo rastrear declarantes e valores com muito mais precisão.
- Importante: nada muda para o cidadão comum. As novas normas não acaretarão em impostos ou na taxação de transações via Pix.
- Os arquivos digitais incluem dados cadastrais, abertura e fechamento de contas, operações financeiras e até previdência privada, criando um mapa detalhado do fluxo de recursos no meio digital.
- As fintechs deverão ter o mesmo nível de transparência exigido de bancos tradicionais.
Segundo o Banco Central (BC), fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios. Atuam por meio de plataformas on-line e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor.
No Brasil, há várias categorias de fintechs: de crédito, de pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio, e multisserviços. Em comum, todas elas não obedeciam as mesmas normas aplicadas aos bancos convencionais em relação à prestação de informações financeiras.
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e-Financeira
A partir desta sexta, as fintechs terão que repassar à Receita, via e-Financeira, informações detalhadas sobre suas movimentações, como, por exemplo, o Pix. A falta de fiscalização sobre esses serviços deixou muitas brechas, que foram bastante utilizadas pelo crime organizado.
Uma dessas brechas é a chamada “conta-bolsão”. Trata-se, em linhas gerais, de uma conta bancária de pessoa jurídica, aberta por uma fintech, que funciona como uma espécie de “reservatório” para a movimentação mais fácil de dinheiro de muitos clientes.
Na prática, esse tipo de conta acaba tornando as transações de terceiros mais difíceis de serem rastreadas, o que dificulta a detecção de crimes financeiros. Segundo as investigações, essas fintechs usavam as contas em bancos comerciais para esconder a origem e os destinatários dos valores – criando uma camada adicional entre o cliente final e a instituição financeira tradicional.
Operações deflagradas pela PF
- A Polícia Federal (PF) deflagrou três operações contra o crime organizado e lavagem de dinheiro. A megaoperação teve como alvo fintechs utilizadas pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
- Foram três operações deflagradas na manhã dessa quinta-feira (28/8), com o objetivo de desmontar esquemas de lavagem de dinheiro.
- A operação Quasar mirou uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituições financeiras.
- A operação Tank desarticulou uma das maiores redes de lavagem de dinheiro já identificadas no Paraná.
- A operação Carbono Oculto mobilizou agentes em oito estados para cumprir mandatos de busca e apreensão contra grupo de sonegou cerca de R$ 7 bilhões.
Segundo a decisão, a norma estabelece medidas para o “combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes”.
A medida ainda alega que “as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos sujeitam-se às mesmas normas e obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional – SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB relativas à apresentação da e-Financeira”.
“Abre brechas”
Em nota divulgada nessa quinta, a Receita apontou alguns fatores que levaram à decisão.
“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”, diz o texto em tom duro.
De acordo com a instituição, o crime organizado aproveita de brechas para movimentar, ocultar e “lavar seu dinheiro sujo”. O texto diz, ainda, que no ano passado a instrução normativa publicada no ano passado sobre as obrigações de transparecia foram alvo de notícias faltas e que o novo texto será claro e direto, contendo apenas quatro artigos:
- O primeiro artigo vai deixar claro o intuito de combater o crime;
- O segundo artigo vai afirmar, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais;
- O parágrafo único do segundo artigo, fará referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro, adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento.