MAIS

    Os 61 socos no Brasil e como combater a violência contra a mulher

    Por

    Dias atrás, imagens brutais flagraram Igor Eduardo Cabral, um ex-jogador de basquete, desferindo 61 socos no rosto da ex-namorada, Juliana, dentro de um elevador. O autor foi preso por tentativa de feminicídio.

    A vítima apresentou inúmeras fraturas na face e de tão machucada, teve que depor por escrito. As câmeras de vigilância não inibiram o agressor. Inicialmente alegando “surto claustrofóbico”, agora, em carta lamentando os fatos, o autor fala em “uso de substâncias e instabilidade emocional”.

    Infelizmente, esta covardia não é um ato isolado. A violência contra a mulher não só persiste como tem se agravado. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de julho deste ano, de 2023 para 2024, nacionalmente, os feminicídios subiram 0,7%, a tentativa de feminicídio +19% e os estupros totalizaram o maior número da história do país com 87.545 vítimas.

    Apesar da brutalidade do crime, houve notícia de que centenas de pessoas passaram a declarar amor, interesse afetivo e até desejo de “ajudar” o agressor, o qual foi destinatário de mais de 1.500 e-mails “românticos”.

    Estamos falhando enquanto sociedade. Essas agressões direcionadas à vítima Juliana Soares são 61 socos na minha e na sua cara. São 61 socos no Brasil.

    A violência contra a mulher e o feminicídio são “wicked problems” (problemas perversos), com causas transversais que exigem uma ação integral: multidimensional e intersetorial.

    A “perversidade” do conceito se dá em razão da resistência à resolução, não havendo resposta única e nem simples para se combater as suas causas. Entretanto, o caso concreto objeto de estudo nos mostra caminhos a serem trilhados no enfrentamento.

    Em primeiro lugar, a polícia indicou que Juliana já havia sofrido agressões anteriores, com empurrões e violência psicológica grave, inclusive com Igor incentivando-a a cometer suicídio.

    Aqui faço um apelo: mulheres, amigos e familiares, denunciem! Neste aspecto, destaca-se a necessidade de reduzir a cifra oculta. 67,6% das vítimas de feminicídio consumado no DF nunca haviam registrado ocorrência contra seus agressores.

    Deste modo, precisamos estimular denúncias e ampliar os canais de apoio, inclusive fazendo com que terceiros, como vizinhos e familiares, denunciem agressões.

    Segundo ponto de atenção: momentos antes do crime, na área comum do condomínio, Igor pediu para ver o celular de Juliana. Ela mostrou, falando que não tinha nada de mais, ele ficou enciumado e jogou o telefone na piscina, perseguindo-a até o elevador.

    Aqui chegamos a outro ponto crucial: o sentimento de posse é o que motiva os feminicídios – no DF, 61% dos casos decorrem de ciúmes e 22% do término do relacionamento.

    Na nota emitida pelo advogado de defesa, Igor pede perdão e reconhece a gravidade de sua conduta, sem justificar ou minimizar o impacto dos fatos.

    Embora as políticas de proteção às mulheres foquem prioritariamente nas vítimas (programas como “Mulher Segura”, casas de abrigo, medidas protetivas), é imperativo que os agressores recebam tratamento e orientações para reinserção social, combate de vícios e mudança de comportamento, de modo a romper o ciclo de violência.

    Sem autores agressivos, alcoólatras, drogados e ciumentos a chance de o crime ocorrer reduz consideravelmente.

    Por fim, Igor fala em “contexto de uso de substâncias”. Não se sabe a quais tipos de substâncias o autor teve acesso, mas a influência do uso abusivo de álcool e drogas é notória em casos de feminicídio.

    Estatísticas mostram que 44% dos casos ocorrem em horários de maior oferta de tais substâncias (finais de semana e madrugadas) e 69% dos agressores têm histórico de consumo excessivo, com 83% dos casos de violência doméstica relacionados a essa condição.

    A redução do acesso a bebidas e drogas, bem como a implementação de medidas como os “overserving laws” – que proíbem o serviço a indivíduos visivelmente intoxicados – podem contribuir para a prevenção da violência.

    Em um contexto de pulverização de distribuidoras de bebidas servindo bebidas indiscriminadamente 24/7 (24 horas por dia e 7 dias por semana), o DF inovou e restringiu o horário de funcionamento destes estabelecimentos.

    No dia 2 de agosto, o TJDFT confirmou a legalidade da portaria. Segundo o GDF, o número de vítimas de homicídio consumado caiu de 64 para 49 entre o primeiro e o segundo trimestres de 2025 — uma redução de 23%.

    Considerando a proximidade entre uso de álcool e violência doméstica, é muito possível que ao longo do tempo também reduzam os casos de feminicídio consumado e tentado, bem como de crimes de gênero, em geral.

    Crimes de maior repercussão somente corroboram os estudos sobre o tema da violência contra as mulheres.

    A estratégia de enfrentamento à violência contra a mulher deve ser abrangente, envolvendo a ampliação de registros e denúncias, o aprimoramento dos serviços de proteção e a implementação de políticas públicas que combatam tanto a agressão quanto as condições que a propiciam, como o consumo desmedido de álcool e drogas e o sentimento de posse abusiva.

    Homens precisam ser ensinados a não nutrirem propriedade em relação à mulher. Mulheres não podem se permitir submeter a isso. É fácil? Não, mas precisa ser feito.

    A mudança de cultura e a promoção do respeito mútuo entre os gêneros, embora um processo intergeracional, precisam começar já, por meio da educação em casa, nas escolas e por intermédio dos meios de comunicação, para que assim passemos a nos defender dos próximos 61 socos.

    *Ronney Augusto Matsui Araujo é delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) desde 2010. É mestre em Governança e Desenvolvimento pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Entre 2020 e 2021, atuou como secretário adjunto da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). De 2021 a 2022, foi o subchefe adjunto de Segurança e Defesa na Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais. Desde abril de 2024, exerce suas funções na 35ª Delegacia (Sobradinho II)