Uma empresa de transporte coletivo foi condenada, em segunda instância, a indenizar uma passageira que foi desrespeitada por um motorista durante viagem em ônibus lotado. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Segundo o processo, a mulher embarcou no veículo com os três filhos pequenos, inclusive um bebê de colo, e pediu ao condutor ajuda para encontrar um assento prioritário. No entanto, o homem reagiu “de forma rude e exaltada”, o que a expôs a uma “situação de humilhação” diante das outras pessoas que estavam no ônibus.
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- Na decisão, o relator do caso, desembargador Alexandre David Malfatti destacou que “qualquer atitude que cause constrangimento, depreciação, humilhação ou diminuição da dignidade do passageiro pode gerar o direito à indenização”.
- “O motorista causou uma situação de extremo constrangimento, com respostas grosseiras para uma senhora com três crianças, sendo uma de colo. Essa demonstração de inadequação e completa falta de cordialidade e empatia não pode ser ‘banalizada’ pelo Poder Judiciário, independentemente do horário, independentemente das características do transporte coletivo das grandes cidades”, apontou o magistrado.
- A sentença foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Jacob Valente e Sandra Galhardo Esteves.