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PF indicia Marcos do Val por obstrução de Justiça e incitação ao crime

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PF indicia Marcos do Val por obstrução de Justiça e incitação ao crime

A Polícia Federal indiciou senador Marcos do Val (Podemos-ES) por obstrução de investigação de organização criminosa e incitação ao crime. A informação em decisão desta sexta-feira (29/8) do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou as medidas cautelares impostas a Do Val.

O indiciamento aconteceu no último dia 13 de agosto, em relatório que permanece em sigilo.

Do Val é investigado por obstrução de Justiça após publicar, nas redes sociais, dados pessoais do delegado da PF Fábio Schor, que atua em investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros nomes do bolsonarismo.

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A PF também indiciou blogueiros Allan Lopes dos Santos, Oswaldo Eustáquio Filho e Ednardo D’Avila Mello Raposo.

Moraes e Do Val

Moraes revogou parcialmente, nesta sexta-feira (29/8) as medidas cautelares impostas contra o senador Marcos do Val (Podemos-ES). As contas bancárias foram desbloqueadas e ele terá a tornozeleira eletrônica retirada, por exemplo.

O senador estava usando tornozeleira e teve as contas bancárias e verba de gabinete bloqueadas. A decisão se dá após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, solicitar que a Advocacia Geral do Senado entrar com um recurso no STF para atenuar as cautelares impostas a Do Val.

“A Presidência do Senado Federal encaminhou pedido de reconsideração de medidas cautelares alternativas à prisão em relação ao Senador Marcos do Val, em virtude de fato novo e superveniente consistente no pedido de licença temporária do cargo de Senador da República. Anexou, ainda, laudo médico “que comprova a necessidade de afastamento da função parlamentar para tratamento de sua saúde”, diz Moraes.

Moraes atendeu o pedido e determinou o desbloqueio do salário e verbas de gabinete do senador, contas bancárias e a dispensa do uso da tornozeleira, proibição das redes sociais e o recolhimento no período noturno.

Por outro lado, as medidas cautelares de proibição de ausentar-se do país e apreensão dos passaportes ficam mantidas, pois “continuam presentes os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Penal”

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