A coluna Fábia Oliveira descobriu que Hytalo Santos acaba de sofrer mais um revés na Justiça. O influenciador, que atualmente está preso, foi condenado em uma ação que tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Como esta coluna contou, Hytalo havia sido processado por Thaíssa Cristina, acusado de fazer propaganda enganosa de um sorteio. Ela afirmou, ainda, que ele prometeu pagar R$ 50 mil a quem gastasse R$ 1 mil em cotas da rifa, mas não cumpriu com o prometido. Outras duas empresas também foram acionadas.
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Pois bem. Uma decisão da última segunda-feira (25/8) definiu a responsabilidade de Hytalo Santos pelo episódio narrado por Thaíssa. Apesar de ter apresentado defesa no caso, o influencer foi dado como revel, uma vez que juntou o documento fora do prazo fixado por lei.
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O influenciador alega inocência
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Defesa de Hytalo Santos reage à prisão: “Reafirmamos inocência”
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Vaza uma das fotos sensuais anexadas ao processo contra Hytalo Santos
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Influenciador Hytalo Santos é preso em SP por exploração de menores
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Influenciador foi exposto por Felca
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O marido de Hytalo também foi preso
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Hytalo Santos é acusado de usar menores para ampliar engajamento em suas redes sociais
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O esposo de Hytalo Santos também foi preso
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Hytalo Santos
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Hytalo Santos
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A revelia, que já não era boa para ele, se somou ao entendimento de que Hytalo é corresponsável pelos fatos divulgados na oferta publicitária. Isso porque o influencer teria papel central na indução de vontade de seus seguidores, atuando como um elo de confiança entre eles e o sorteio.
Sendo assim, Hytalo Santos seria, então, o responsável por, em parceria com os demais réus, garantir que existiria uma recompensa para aqueles que, como Thaissa, adquirissem um valor determinado de rifas do sorteio. A magistrada disse haver, dessa forma, uma falha na prestação de serviço e uma proposta enganosa que foi veiculada pelo influenciador.
Como resultado, a juíza condenou Hytalo Santos, a Play Serviços Intermediação de Negócios e a FM Agenciamento a, de forma solidária, indenizarem Thaissa em R$ 5 mil pelos danos morais decorrentes da quebra das promessas feitas em meio à divulgação do sorteio.
A magistrada entendeu não existirem, no entanto, razões suficientes para condenar os réus a pagarem a totalidade do prêmio que havia sido prometido, ou seja, de R$ 50 mil. Ela destacou que não seria ajustado uma pessoa acreditar e cobrar uma promessa de retorno tão desproporcional.