As primeiras certidões de óbito corrigidas de vítimas da ditadura militar no Brasil começarão a ser entregues neste mês pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). A ação atende a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão do CNJ determinou a correção de 434 certidões de óbito de vítimas da ditadura militar, nas quais o Estado não era devidamente responsabilizado pelo desaparecimento das vítimas. Com a decisão aprovada no fim de 2024, a morte dessas pessoas passa a ser devidamente registrada.
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Desse total de 434, 232 eram de pessoas desaparecidas que passam a ter direito a um atestado de óbito, enquanto outras 202 já possuíam certidões que precisavam ser corrigidas, de acordo com o CNJ.
Antes da decisão, as certidões apenas continham a informação sobre a Lei n. 9.140/1995, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
A entrega das certidões de óbito corrigidas será realizada em uma cerimônia solene. O evento ocorrerá no dia 28 de agosto, às 16h, no Auditório José Alencar da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em Belo Horizonte.