O caso que chocou o país — um homem que desferiu mais de 60 socos no rosto da companheira dentro de um elevador — reacendeu o debate sobre violência doméstica, saúde mental e impunidade. Igor Cabral, autor da agressão brutal contra Juliana Garcia, alega ter sofrido um “surto claustrofóbico” ou uma “crise autista”.
Mas, segundo a psicóloga Anny Mello de Castro, essas justificativas não apenas não se sustentam, como representam um grave desserviço à luta por saúde mental no Brasil.
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“Quando falamos em transtornos mentais, estamos tratando de diagnósticos sérios, que afetam milhares de pessoas. Utilizá-los como argumento para encobrir crimes não é só irresponsável, é perigoso”, afirmou a especialista, em conversa com a coluna.
Transtorno mental não é desculpa para tudo
De acordo com o Código Penal Brasileiro, pessoas com transtornos mentais graves que as tornem incapazes de compreender o caráter ilícito do ato ou de se autodeterminar são consideradas inimputáveis — ou seja, não podem ser responsabilizadas criminalmente como os demais cidadãos. É nesse ponto que muitos criminosos tentam se refugiar, de acordo com a psicóloga.
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No entanto, os indícios comportamentais de Igor Cabral apontam para o oposto do que seria um surto: “Uma crise claustrofóbica, por exemplo, é marcada por pânico, tentativa de fuga, taquicardia, gritos, não por agressões coordenadas e direcionadas”, esclareceu ela.
Anny Mello de Castro também refutou a tese de que ele tenha tido um “meltdown autista”: “Crises de desregulação emocional em pessoas autistas geralmente envolvem comportamentos autoestimulatórios, colapsos emocionais, isolamento ou, em casos mais graves, autoagressão. E, mesmo quando há agressividade externa, ela é impulsiva, desorganizada, sem foco ou premeditação. O que vimos com Igor foi o oposto: foco, persistência, direção clara dos golpes”, opinou.
Violência com intenção, cálculo e consciência
A especialista ressaltou, ainda, que a ação do agressor teve intenção homicida: “Foram mais de 60 socos no rosto, uma sequência coordenada e brutal. Não houve sinais de desorientação, delírios ou alucinações. Após o crime, ele tentou fugir — algo que alguém em surto psicótico não conseguiria fazer, pois sequer teria noção do que fez”, determinou.
Para que alguém seja considerado inimputável, é necessário que, no momento do crime, esteja em surto psicótico, com perda completa da noção de realidade. Isso inclui comportamentos desconexos, alucinações auditivas ou visuais, delírios persecutórios ou místicos, e desorganização motora e cognitiva — o que não se aplica ao caso.
“Tudo no comportamento dele indica preservação da consciência, raciocínio e intencionalidade. Esses fatores demonstram que Igor estava mentalmente são e plenamente capaz de responder pelos seus atos”, afirmou Anny Mello de Castro.
Ataque simbólico e psicológico
Um dos pontos mais dolorosos da análise está na escolha do agressor: o rosto da vítima. “Violência doméstica não é só física. É simbólica, emocional, psicológica. E o rosto é o que nos apresenta ao mundo, é nossa identidade visual. Machucar o rosto é tentar apagar a identidade da vítima”, avaliou a psicóloga.
Ela comentou que desferir socos no rosto, especificamente, revela sadismo e intenção simbólica de dominação: “Esse tipo de agressor quer que a vítima carregue o trauma visivelmente, como uma marca que a lembre todos os dias da punição. É uma forma de dizer: ‘Você me pertence. Você não será mais a mesma’. É uma tentativa de apagar sua autoestima, sua vaidade, sua humanidade”, relatou.
“Tentativa de aniquilação simbólica”
A conclusão da especialista é contundente: “Não estamos diante de um colapso mental. Estamos diante de um ato de violência narcisista, calculado e cruel. Quando um homem soca sessenta vezes o rosto de uma mulher, ele não quer apenas machucar. Ele quer destruir quem ela é”, pontuou.
E finalizou: “Não podemos aceitar que alegações infundadas sirvam de álibi para a impunidade. O que Juliana sofreu não foi apenas agressão. Foi uma tentativa de aniquilação simbólica, emocional e identitária. E isso precisa ser nomeado e punido como tal”, concluiu.