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    Rota Caipira: STJ mantém prisão de “Magrelo”, fornecedor de cocaína

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    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Manoel Mota da Cruz, condenado a 18 anos, 11 meses e 15 dias por associação para o tráfico internacional de drogas e por lavagem de dinheiro. Investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Rota Caipira, o réu buscava recorrer em liberdade da sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 1ª instância.

    Denúncia do Ministério Público Federal (MPF) aponta Cruz como integrante do núcleo de fornecedores de cocaína da Rota Caipira. O réu teria guardado, transportado, exportado e vendido essa droga pelo menos 19 vezes de 2019 a 2020.

    Segundo as investigações, Cruz também atuava como operador financeiro de um narcotraficante boliviano na Rota Caipira, usando mais de 20 contas bancárias de terceiros para movimentar quantias superiores a R$ 800 mil em dois meses. O nome dele só foi descoberto após a operação ser deflagrada, a partir de mensagens obtidas nos celulares de outros acusados nas quais era chamado por codinomes como “Play” e “James”.

    “Constam dos inclusos autos de procedimento investigatório que, pelo menos, entre os anos de 2019 e 2020, MANOEL MOTA DA CRUZ, vulgo “Play”, “James”, “Magrelo” e “Y”, agindo de forma livre, consciente e voluntária, dissimulou a natureza, origem e propriedade de bens e valores provenientes do tráfico internacional de drogas, circunstâncias em que também os converteu em ativos lícitos, os transferiu a terceiros e os utilizou na atividade econômica”, diz o processo, obtido pela coluna.

    2 imagensAnotações da Rota CaipiraFechar modal.1 de 2

    Cocaína apreendida na Rota Caipira

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    Anotações da Rota Caipira

    Reprodução

    Ao negar o habeas corpus (HC) no último dia 5, a 6ª Turma do STJ confirmou a decisão liminar do relator, Sebastião Reis Júnior, concedida em maio. O ministro argumentou na ocasião que havia elementos concretos para indicar a participação de Cruz numa organização criminosa de tráfico internacional de drogas e com alto poderio econômico dentro da Rota Caipira.

    Além disso, salientou que a quantidade e a origem das drogas expunham a gravidade dos delitos e justificavam a prisão cautelar para garantir a ordem pública. O entendimento do STJ é de que se deve manter a custódia depois da condenação se as razões da preventiva persistirem, levando em consideração a gravidade dos crimes e as provas apresentadas na investigação da Rota Caipira.

    “A manutenção da custódia cautelar ganha reforço com a prolação da sentença condenatória que não concede a agente que ficou preso durante toda a instrução processual o direito de recorrer em liberdade, por subsistirem as circunstâncias que justificaram a decretação da prisão preventiva”, escreveu o relator.

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    O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, já havia mantido a prisão dele em fevereiro por avaliar, entre outros pontos, que não houve “flagrante hipótese de constrangimento ilegal”. Para a Corte, o HC não é o tipo de ação para contestar fatos e provas de uma sentença.

    “A indispensabilidade da medida está devidamente fundamentada em circunstâncias objetivas do caso concreto e sua decretação encontra suporte na garantia à ordem pública”, ponderou o ministro.

    A defesa de Cruz alegou ao STJ que a manutenção da prisão preventiva de Cruz pelo envolvimento na Rota Caipira não se baseou em fundamentos legais e que as drogas não estavam em posse dele. Ao longo desse segundo processo, também obtido pela coluna, o acusado também negou a responsabilidade pelos crimes.

    “A alta quantidade de droga apreendida refere-se a TODA a Operação Rota Caipira, apuração que envolve inúmeros indivíduos com diversas condutas. Nesse contexto, pontua-se que o ora agravante não foi sequer denunciado, muito menos sentenciado pelo suposto crime de tráfico de drogas do art. 33 da Lei 11.343/2006, inclusive porque nenhuma droga foi apreendida em seu poder. Tal ponto fez com que ele respondesse à ação penal de forma isolada, pois os demais corréus estavam supostamente envolvidos com o hipotético delito de tráfico de entorpecentes”, sustentou a defesa na ação.

    Após a descoberta do nome dele, Cruz foi preso em 28 de março de 2024, na capital São Paulo, depois de voltar de Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, onde havia ficado por mais de um mês. Foram apreendidos três celulares, R$ 13.850 e US$ 3 mil em dinheiro vivo na ocasião.

    Sobre a Rota Caipira

    Considerada o principal corredor de drogas no Brasil e com passagens por Bolívia, Colômbia e Peru, a Rota Caipira batizou a operação da PF, deflagrada em 13 estados em 2024. O processo traça, por exemplo, o envolvimento de uma série de acusados e uma movimentação superior a R$ 2,5 milhões em fretes de entorpecentes em somente 20 dias.

    “A principal rota de narcotráfico utilizada pela organização possuía a extensão total de, aproximadamente, 2.000km (dois mil quilômetros). Iniciava-se na Bolívia, adentrava ao território brasileiro pelos estados de Rondônia e Mato Grosso, passava pelo Pará e Tocantins, e, por fim, se encerrava em propriedades rurais do grupo criminoso no Parque Nacional da Chapada das Mesas, no Maranhão”, diz a ação sobre a Rota Caipira.