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    STF analisa renegociação dos acordos de leniência da Lava Jato

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (15/8) os novos parâmetros dos acordos de leniência firmados entre o poder público e empresas atingidas pela operação Lava Jato, que mirou um amplo esquema de corrupção no Brasil e arrastou diversos políticos ao longo das dezenas de fases operacionalizadas pela Polícia Federal (PF).

    A análise do caso será realizada no plenário virtual da Corte, quando não há debate entre os ministros, e se estende até o dia 22 de agosto. O primeiro a votar será o ministro André Mendonça, relator do caso.

    Algumas empresas que aderiram à repactuação foram Braskem, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht (atual Novonor) e Nova Participações, segundo a CGU.

    Nota divulgada pelo governo ainda em 2024 diz que um dos termos definidos na proposta enviada ao STF é que as empresas podem utilizar os créditos relacionados ao prejuízo fiscal para pagar, no máximo, até 50% do saldo devedor atualizado de cada acordo de leniência.

    Também foi admitido o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como indexador de saldos devedores, ao invés da Selic.

    Os termos exatos dessas repactuações, no entanto, ainda não foram divulgados.

    Segundo a Controladoria, durante a reconciliação, foi levado em conta a continuidade da atividade econômica das empresas, com a preservação e geração de empregos na construção civil, além da “preservação da integridade pública”, com a manutenção dos acordos vigentes.

    Os acordos são instrumentos usados para que empresas colaborem com investigações mediante o recebimento de benefícios, como redução de penalidades. No entanto, em 2023, as negociações fechadas com as empresas investigadas na Lava Jato foram questionadas no STF por partidos políticos.

    Segundo o PSol, o PCdoB e o Solidariedade, os pactos eram muito prejudiciais às empresas, além de citarem suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na condução das negociações.

    Os partidos também alegaram que os acordos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), de 2020, que sistematiza regras para o procedimento. Pedem, portanto, que o STF reconheça que os acordos foram firmados sob uma situação de “anormalidade político-jurídico-institucional”.

    Ministro do STF André MendonçaO ministro do STF André Mendonça

    Segundo a inicial da ação, um dos objetivos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada era “a revisão de cláusulas e condições abusivas dos acordos já celebrados”.

    Desde a petição inicial das siglas, o caso passou por um processo de renegociação com as empresas, conduzido também pela Advocacia-Geral da União (AGU), em que os termos dos acordos foram repactuados. Cabe agora ao Supremo dar o aval à nova proposta.

    Em maio, a Procuradoria-Geral da União (PGR) deu parecer favorável às repactuações.

    “A Procuradoria-Geral da República entende que, na hipótese de o Supremo Tribunal Federal homologar os parâmetros das repactuações levadas a efeito pela União, cujas cláusulas foram objeto de análise em manifestação sigilosa da PGR encaminhada à Corte nesta mesma data, ter-se-á atendida a conciliação a que a ação foi submetida”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.