Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    STF mantém bloqueio de R$ 5 milhões da Prefeitura de Envira

    Por Terezinha Moreira

    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o bloqueio de R$ 5 milhões das contas da Prefeitura de Envira, no interior do Amazonas. A decisão foi do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, nesta segunda-feira (26), após recurso apresentado pelo município. O valor será usado para quitar dívidas, incluindo contas atrasadas de energia elétrica.

    Somados a outros processos, os bloqueios judiciais contra a prefeitura já ultrapassam R$ 11 milhões. Segundo a atual gestão, as penhoras decorrem de precatórios não pagos em 2024, atribuídos à administração anterior. A prefeitura alega que não foi intimada em alguns processos e afirma que a retenção integral compromete serviços públicos básicos.

    No início de agosto, o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), havia autorizado o desbloqueio de R$ 4,5 milhões para garantir a manutenção das atividades essenciais, destacando que havia negociação em curso com a Amazonas Energia para parcelar a dívida em até 160 meses.

    A concessionária, porém, recorreu ao STF. Barroso rejeitou o pedido por considerar o recurso inadequado. O ministro ressaltou que a legislação só permite suspender decisões quando a ação é movida contra o Poder Público ou seus agentes, o que não se aplicava ao caso.

    Sair da versão mobile