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STF mantém prisão de Robinho com placar de 10 a 1

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STF mantém prisão de Robinho com placar de 10 a 1

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, com placar de 10 a 1, o pedido de liberdade do ex-atacante do Santos e da Seleção Brasileira, Robson de Souza, o Robinho. Com a decisão, tomada em plenário virtual, fica mantida a prisão do ex-jogador.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da prisão e foi seguido por nove dos 11 ministros. Somente o ministro Gilmar Mendes votou de forma divergente, pela soltura do jogador. A análise do caso começou em 22 de agosto e terminou nesta sexta-feira (29/8).

Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, ocorrido em 2013. Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença estrangeira, autorizou a transferência do cumprimento da pena para o Brasil e determinou o início imediato.

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Caso Robinho: STF deve confirmar a pena do ex-jogador, diz jornal

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No início de 2022, o jogador Robinho foi condenado, em última instância, a 9 anos de prisão por estupro coletivo. Uma mulher albanesa foi vítima do jogador e de outros quatro homens. O caso ocorreu em 2013, numa boate em Milão

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A defesa apresentou habeas corpus ao STF alegando que a prisão só poderia ser determinada após o fim do prazo para recursos. Argumentou ainda que, como a Constituição proíbe a extradição de cidadãos brasileiros, não seria possível que uma pena imposta por sentença estrangeira fosse executada no país, como prevê a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).

Em novembro de 2024, o STF rejeitou os habeas corpus que pedia a liberdade do ex-jogador. A defesa recorreu com embargos e os ministros rejeitaram novamente.

“Os embargos declaratórios não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária”, votou Fux, seguido pela maioria.

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Divergência

Gilmar, no entanto, divergiu: “Conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para assentar a inaplicabilidade do art. 100 da Lei de Migração ao caso concreto e, por consequência, conceder a ordem de habeas corpus, determinando a cassação da decisão homologatória prolatada pela Corte Especial do STJ”, avaliou no voto.

O ministro, ainda em seu voto, concedeu de ofício a ordem de habeas corpus, para assentar a impossibilidade de cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória.

A Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Desse modo, a Itália solicitou que a pena de jogador brasileiro fosse cumprida no Brasil.

Caso Robinho

 

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