A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu pedido da defesa do presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Manoel de Andrade, e derrubou a condenação por improbidade administrativa.
O conselheiro do TCDF, conhecido como Manoelzinho do Táxi, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por participar de processo de auditoria sobre permissões de táxi no DF e reter os autos por período prolongado, mesmo se tratando de um tema sobre o qual ele tinha interesse. No acórdão, de 2017, foi fixada multa de 10 vezes o valor da remuneração e determinada a proibição de contratar com o poder público por três anos.
Ele recorreu ao STJ, que deu provimento ao recurso e reconheceu a improcedência do pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na ação civil pública.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, disse que “a jurisprudência exige a presença do dolo específico para configuração de ato de improbidade administrativa, o que não foi demonstrado no caso em exame”.