O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido de um coronel da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) para suspender a ação que julga ex-integrantes da cúpula da corporação por suposta omissão durante os atos de 8 de Janeiro.
O coronel Jorge Eduardo Naime é um dos réus na ação que tramita na 1ª Turma. A defesa do PM protocolou uma Habeas Corpus no próprio STF e pediu, entre outras coisas, a suspensão do processo.
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O pedido foi negado liminarmente pelo ministro relator Gilmar Mendes. Os advogados levaram ao caso ao plenário, que manteve a decisão.
Todos os ministros acompanharam o entendimento do relator de “não ser cabível habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro da Corte”.