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    “Acampamentos com propósitos sociais” não são crime, diz Fux no STF

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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou que não são crime “acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestações políticas com propósitos sociais, assim entendidos, com o desejo sincero de participar do autogoverno democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos”.

    Fux vota na tarde desta quarta-feira (10/9) no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na suposta trama golpista. O ministro ressaltou que está expresso em lei e que não há crime nesses tipos de atos, fazendo referência aos acampamentos na frente de quarteis após a derrota de Bolsonaro nas eleições de 2022. A Procuradoria-Geral da República citou esses acampamentos ao denunciar os réus agora julgados.

    “A lei exclui a ilicitude por meio de reivindicações de direitos e garantias constitucionais, como passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política. Ou seja, não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestações políticas com propósitos sociais, assim entendidos, com o desejo sincero de participar do autogoverno democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos”, disse Fux.

    O ministro prosseguiu: “É relevante mencionar que tanto o artigo 359-L quanto o artigo 359-M do Código Penal preveem um elemento essencial do tipo: o emprego de violência ou grave ameaça. Voltamos novamente àquela hipótese em que a mão não cabe na luva.”

    Assista ao vivo o julgamento: