Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    Acreanos que dormiram no chão de aeroporto serão indenizados em R$ 40 mil

    Por Ac24horas.com

    Após passarem dois dias dormindo em cadeiras e no chão do aeroporto de Brasília, dois passageiros acreanos ganharam na Justiça o direito a indenização de R$ 40 mil contra uma companhia aérea. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

    O caso aconteceu durante o retorno dos consumidores de São Paulo para Rio Branco, com conexão em Brasília. Um atraso superior a uma hora no primeiro trecho fez com que perdessem o voo seguinte, e a empresa só conseguiu realocá-los dois dias depois. Nesse período, a assistência oferecida foi considerada insuficiente, com alimentação limitada e ausência de hospedagem.

    A magistrada responsável destacou que a conduta da companhia violou a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que determina medidas mínimas de assistência, como alimentação em atrasos acima de duas horas e hospedagem quando a espera ultrapassa quatro horas.

    “Deixar passageiros dormindo no chão por dois dias é uma falha grave na prestação do serviço”, registrou na decisão.

    Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça fixou indenização de R$ 20 mil para cada passageiro, além do pagamento de custas e honorários advocatícios pela empresa.

    O processo contou com acompanhamento do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Acre (DPE/AC).

    “As companhias aéreas têm a obrigação de cumprir as normas e tratar os passageiros com dignidade”, ressaltou o coordenador do núcleo, defensor público Rodrigo Chaves.

    Sair da versão mobile