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    Alcolumbre cita o regimento e enterra a PEC da Blindagem no Senado

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    O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), arquivou, nesta quarta-feira  (24/9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem sem submeter o texto a nova votação do plenário da Casa.

    Com isso, Alcolumbre seguiu o regimento interno do Senado, que prevê arquivamento de matérias quando são rejeitadas por unanimidade. Nesses casos, não cabe apresentação de recurso ou nova análise no plenário.

    “Do ponto de vista regimental, quando a CCJ emite um parecer aprovado de forma unanime pela inconstitucionalidade e injuridicidade de qualquer preposição, esta é, do ponto de vista regimental, considerada rejeitada e arquivada definitivamente. Portanto, não há o que se esclarecer. Assim, tendo em vista que CCJ aprovou, de forma unânime, parecer concluindo pela inconstitucionalidade da PEC e no mérito pela sua rejeição. Esta Presidência determina seu arquivamento, sem deliberação de plenário”, declarou o presidente do Senado.

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    Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade a proposta. Porém, o presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), havia informado que a PEC seria apreciada no plenário, para ser “enterrada” com a manifestação de outros senadores. No entanto, o regimento não permite esse movimento.

    A proposta foi rejeitada por todos os 26 membros da CCJ e pelo presidente da comissão. Na Câmara, a proposta havia sido aprovada por ampla maioria dos deputados.

    O “enterro” da proposta se dá depois das manifestações de domingo (21/9). Todas as capitais do Brasil registraram atos contra a PEC da Blindagem e a anistia aos envolvidos no 8 de Janeiro. As maiores concentrações foram em São Paulo e Rio de Janeiro, onde mais de 80 mil pessoas foram às ruas, se somadas as manifestações, de acordo com o monitor da USP.

    O que dizia a PEC da Blindagem?

    O texto, agora enterrado pelo Senado, previa que qualquer investigação ou prisão de parlamentares só poderia ocorrer com autorização do Congresso Nacional através de votação secreta.

    A proposta determinava que presidentes nacionais de partidos com representação no Parlamento sejam julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, presidentes de siglas passariam a ter foro privilegiado.

    O Congresso teria até 90 dias para analisar cada pedido da Justiça. Para autorizar a medida, seria necessária maioria simples: ao menos 257 dos 513 deputados na Câmara e 41 dos 81 senadores no Senado.

    Exceção seria para prisão em flagrante

    A única exceção seria quando o crime fosse inafiançável ou cometido em flagrante, casos em que a investigação pode começar imediatamente.

    No caso de crime inafiançável, o texto dizia que os autos serão remetidos, dentro de 24 horas, à Casa respectiva, para que, por meio de voto secreto da maioria dos parlamentares, resolvesse se autoriza ou não a prisão.