Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Após mortes em São Paulo, Senacon faz alerta sobre bebidas adulteradas

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    Uma nota técnica com recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas foi publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).

    A medida foi publicada após a ocorrência de nove casos de intoxicação por metanol em bebida alcoólica, que já resultaram em duas mortes, durante um período de 25 dias.

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    De acordo com o informativo, o objetivo “é orientar o setor privado e desencorajar a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares”.

    A medida é dirigida a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, mas também orienta consumidores sobre sinais de alerta para suspeita de adulteração.

    São recomendados aos estabelecimentos:

    • aquisição exclusiva de bebidas por meio de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no segmento;
    • compra acompanhada de nota fiscal e conferência da chave de segurança nos canais da Receita Federal;
    • não recebimento de garrafas com lacre e rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante e importador, sem a identificação dos lotes, com numeração repetida ou ilegível;
    • realização de medidas de rastreabilidade como dupla checagem.

    O documento aponta ainda que a prática de preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com o da bebida, ou relato de sintomas indesejados como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência são alertas para suspeita de adulteração.

    “Nestas situações, não realizem ‘testes caseiros’ (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas”, reforça a nota técnica.

    A interrupção da comercialização deve ser imediata em caso de suspeita de produto adulterado, informam os órgãos, que também destacam a necessidade de orientar os consumidores que venham a apresentar algum dos sintomas para procurar atendimento médico com urgência. 

    “O estabelecimento deve acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológica. Conforme a realidade local, recomenda-se notificar imediatamente a Vigilância Sanitária municipal/estadual, a Polícia Civil (197), o PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastreamento da cadeia.”

    Crime

    Por meio de nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública – ao qual a Senacon é vinculada –, destacou que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e que a lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) também prevê penalidades a quem oferece produtos impróprios para consumo.

    O órgão federal informa ainda que o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade sobre a segurança dos produtos.

    “O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros.”

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