A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil em indenização por dano moral coletivo.
Segundo a decisão, o banco utilizou estagiários para executar tarefas burocráticas sem relação com as formações acadêmicas. O caso ocorreu em Caruaru (PE), onde os estagiários estariam substituindo funcionários formados.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com base em inquéritos nos quais foram ouvidos o banco, universidades, agências de intermediação de estágios e conselhos de fiscalização de administração e contabilidade.
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A conclusão do MPT foi de que o banco contratava estagiários dessas áreas para auxiliar escriturários, supervisores e gerentes nas tarefas de menor complexidade, como arquivar, tirar cópias, formar dossiês, digitalizar documentos e alimentar planilhas. As mesmas tarefas eram atribuídas a estagiários de nível médio ou técnico profissionalizante.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) condenou o banco por entender que a conduta “caracteriza desvio de finalidade do programa de estágio, prejudicando tanto os estudantes quanto a coletividade”.
O Banco do Brasil recorreu ao TST alegando que a condenação era desproporcional e que não havia dano à coletividade. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre Ramos, destacou que a decisão anterior “foi baseada em provas consistentes e que a revisão dos fatos não é possível na instância superior”.
O ministro também considerou que o montante de R$ 300 mil é adequado ao porte econômico do banco e proporcional ao dano causado. Ele destacou que a indenização tem um caráter pedagógico e serve como alerta para que essa prática não se repita. O colegiado acompanhou o voto do relator.
A reportagem acionou o Banco do Brasil e aguarda retorno.