O Banco Central (BC) informou, nesta sexta-feira (26/9), que editou a regulamentação do Pix e aprovou um novo manual de penalidades com objetivo de garantir mais segurança no sistema financeiro e de pagamentos.
No começo do mês, a autoridade monetária anunciou uma série de medidas de segurança após as operações da Receita Federal no combate ao crime organizado apontarem que o instrumento era usado para lavagem de dinheiro.
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Na época, o BC trouxe novas diretrizes, como o limite de Pix e TED de R$ 15 mil para instituições de pagamento não autorizadas. Agora, as novas normas trazem diversas ações de segurança para o ecossistema e miram as instituições financeiras que atuam com o Pix.
Confira:
- Exclusão do participante que não observe a exigência de patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões, sem o qual haverá a perda da condição de participante do serviço;
- Aumento de 12 para 60 meses do prazo para que os participantes sancionados com a pena de exclusão do Pix possam apresentar novo pedido de adesão;
- Prerrogativa para que os participantes estabeleçam limites de valor por transação com base exclusivamente no perfil de risco e comportamento do cliente, desvinculando a obrigatoriedade de ter o mesmo limite da TED
- Ampliação do bloqueio cautelar para pessoas jurídicas, anteriormente aplicável apenas a pessoas físicas;
- Submissão para debate no Grupo Estratégico de Segurança do Pix da definição de critérios mínimos e objetivos, para que uma transação seja qualificada como “fundada suspeita de fraude” ou como “suspeita de fraude”;
- Obrigatoriedade de que instituições que criem ou aceitem notificação para marcação de fraude transacional restrinjam a iniciação e o recebimento de transações Pix e rejeitem pedido de registro, de portabilidade e de reinvindicação de posse de chave Pix em qualquer conta transacional mantida por aquele cliente naquela instituição.
Com relação à regulamentação das penalidades, o novo manual traz aperfeiçoamentos no procedimento e nos critérios aplicáveis às penalidades e trata sobre parâmetros que conferem ao BC a capacidade para aplicar medidas efetivas, como o estabelecimento de limites para o valor máximo da soma das penalidades, a aplicação de penas diferentes a depender da infração e a inclusão da “reincidência” no escopo das circunstâncias de aumento de penalidade.