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Bruno Henrique acompanha julgamento que pode afastá-lo do futebol

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Bruno Henrique acompanha julgamento que pode afastá-lo do futebol

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, acompanha na manhã desta quinta-feira (4/9) por videoconferência a sessão na 1ª Comissão Disciplinar (CD) do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que analisa a denúncia da Procuradoria da Corte que pede a condenação do jogador e mais quatro pessoas por manipulação de resultado.

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O jogador agora está sendo julgado por tomar um cartão amarelo supostamente proposital na partida contra o Santos, válido pelo campeonato brasileiro de 2023, para beneficiar os postadores.

Manipulação de resultado:

O atacante do Flamengo foi denunciado pelo STJD com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Veja artigos em que Bruno Henrique foi enquadrado:

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Bruno Henrique acompanha sessão no STJD

Reprodução/STJD2 de 5

Bruno Henrique foi julgado nesta quinta-feira (4/9)

Richard Callis/Sports Press Photo/Getty Images3 de 5

Jogador Bruno Henrique

Igo Estrela/Metrópoles4 de 5

Bruno Henrique é jogador

Igo Estrela/Metrópoles5 de 5

Jogador Bruno Henrique

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

A Procuradoria ainda pede que as penas sejam aplicadas na forma do artigo 184 do CBJD, no qual autoriza a aplicação cumulativa das punições previstas nos dois artigos denunciados.

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